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SANCIONADA LEI QUE DÁ DIREITO ÀS MULHERES DE EMBARCAREM NOS ÔNIBUS FORA DOS PONTOS DE PARADA

A medida, que agora segue para sanção do prefeito Válter Suman, complementa os dispositivos da Lei Municipal 4.101/2014, já vigente há três anos, que assegura às passageiras o direito de desembarcarem fora dos pontos de ônibus, à noite, em locais ermos.

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Foi sancionada na edição do Diário Oficial do último dia 3/1, a Lei Municipal 4.490, originária do Projeto de Lei Nº 128/2017, de autoria do vereador Luciano Tody (PMDB), que concede às mulheres o direito de embarque nos ônibus, fora dos pontos de parada, após às 22 horas, em áreas consideradas de risco.

A matéria já havia sido aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, no último dia 5 de dezembro, e aguardava análise do prefeito Válter Suman.

COMPLEMENTO

Ela complementa os dispositivos da Lei Municipal 4.101/2014, vigente há três anos, que assegura às passageiras o direito de desembarcarem fora dos pontos de ônibus.  O objetivo, em ambos os casos, é preservar a integridade física das mulheres.

De acordo com o novo texto, motoristas, quando solicitados, poderão parar em qualquer local onde seja permitido o estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.

REIVINDICAÇÃO
A iniciativa, segundo Luciano Tody (PMDB), atende reivindicação de estudantes do sexo feminino. "Em uma das edições do Projeto Câmara Jovem, na Uniesp, um grupo de universitárias me sugeriu a criação dessa nova lei, como forma de reduzir os riscos de assaltos e, principalmente, de estupros", destaca o vereador, certo de que a medida trará os resultados esperados.




Publicado em: 08 de janeiro de 2018

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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