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ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DEVERÃO DIVULGAR TELEFONE DO CONSELHO TUTELAR

Projeto de Lei 065/2018, de autoria do vereador Bispo Mauro (PRB), prevê que escolas públicas e privadas devam, obrigatoriamente, exibir placas com telefone, zona de abrangência e horários de atendimentos do órgão

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Foi aprovado na sessão legislativa desta terça-feira (29) o Projeto de Lei 065/2018, de autoria do vereador Bispo Mauro (PRB), que torna obrigatória, nos estabelecimentos educacionais públicos e privados da Cidade, a afixação de placa informativa com o número do telefone do Conselho Tutelar local.

De acordo com a proposta - que agora segue para análise do prefeito Válter Suman (PSB) - a placa deverá conter, além do contato do órgão, a sua zona de abrangência, horários de atendimento, assim como os respectivos dias de plantões.

O texto aprovado pelos vereadores também prevê que, em casos de desobediência, os responsáveis sejam penalizados com multa de 160 UFM - o que corresponde a R$ 507,20; sendo que este valor ainda pode ser duplicado (ou seja, elevado para R$ 1.014,40) em situação de reincidência.

JUSTIFICATIVA
A iniciativa, segundo o autor da proposta, tem como principal referência o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "O Artigo 70, por exemplo, prevê que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Já o Artigo 13, preconiza que os casos de suspeita ou confirmação de delitos sejam obrigatoriamente comunicados aos conselhos tutelares. Portanto, a meu ver, é preciso garantir a publicidade desses dispositivos da lei", argumenta o vereador.

Ele também lembra que iniciativas semelhantes, com a mesma finalidade, já foram adotadas em diversos municípios e estados do País. Um exemplo é o Estado do Rio de Janeiro, onde desde 2017 todas as escolas são obrigadas a divulgar os contatos dos conselhos tutelares, em razão de lei aprovada pela assembleia legislativa .

TRÂMITE
Com a aprovação do plenário, o projeto de lei segue agora para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).


Publicado em: 25 de maio de 2018

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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