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Justiça valida mais uma lei aprovada pela Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei 3.966, aprovada em 2012 pela Casa, que obriga a colocação de placas informativas em obras públicas. Medida era alvo de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Executivo.

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A Câmara de Guarujá assegurou, mais uma vez, na Justiça, a legalidade de uma lei aprovada pela Casa, que era alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Prefeitura. Trata-se da Lei 3.966, aprovada em 2012, que obriga a colocação de placas informativas em obras públicas.

A medida vinha sendo contestada pelo Executivo, na esfera judicial, sob o argumento de que caberia somente à prefeita dispor sobre a organização, direção e planejamento dos serviços públicos ofertados pela Administração, além de ser sua a competência privativa para desencadear processo legislativo que crie ou aumente despesas para o Município.

Tais argumentos, porém, não foram aceitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a legalidade da matéria, dando ganho de causa ao Legislativo Municipal. Ou seja, a tentativa de invalidar a lei aprovada pelos vereadores fracassou e, agora, terá que ser obedecida.

"Isso significa, na prática, que daqui pra frente a Prefeitura será obrigada a informar todos os gastos de suas obras, assim como os responsáveis técnicos e o cronograma de serviços em andamento", explica o assessor jurídico da Câmara, Renato Cardoso, que comemorou a vitória do Legislativo no STF. "Este é o sétimo ganho de causa que tivemos em ações do gênero desde o ano passado".

JUSTIFICATIVAS

Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, as justificativas apresentadas pela Prefeitura (amparadas no princípio jurídico da separação entre poderes) "não potencializam indevida ingerência na administração interna do Executivo, sendo certo que apenas estabelecem a materialização do dever de publicidade e transparência dos atos da Administração Pública, por meio da fixação de placas informativas que viabilizem o acesso aos dados relativos a obras públicas em execução pelo Município". 

O ministro também não aceitou o argumento de que a medida aprovada pelos vereadores criaria "despesa de caráter continuado sem dotação orçamentária suficiente, causando desequilíbrio financeiro ao Município" - conforme também apontado pela Administração Municipal. "O aumento da despesa gerado pela afixação das placas informativas nas obras (...) não se revela impactante o suficiente a gerar desequilíbrio no orçamento previsto", contestou Gilmar Mendes.

Assim sendo, a lei continua valendo - mesmo que à revelia do Executivo.


Publicado em: 21 de março de 2014

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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