PRESIDENTE DO LEGISLATIVO PROMULGA LEIS VETADAS PELO EXECUTIVO
De autoria do vereador Edilson Dias (PT), a nova lei isenta de pagamento de honorários advocatícios (10% do montante) a quem se dispor a saldar sua dívida. "Essa cobrança era absurda, além de ilegal, tendo em vista que a renegociação dos débitos fiscais nada mais é do que um acordo firmado entre a Prefeitura e o Cidadão", destaca o petista, que também teve outro projeto seu promulgado esta semana.
Trata-se da lei que acaba com a possibilidade de prorrogação de contrato por mais 15 anos com a Viação Translitoral, concessionária do transporte público municipal. A lei também obriga que o reajuste da tarifa do transporte público passe pela aprovação da Câmara.
MEIO AMBIENTE
O presidente da Câmara também promulgou duas leis que disciplinam o descarte irregular de poluentes na natureza. Uma, de autoria do vereador Gilberto Benzi (Pros), define regras para o descarte de lixo tóxico (como lâmpadas, pilhas, baterias e similares), a partir da criação de ecopontos. E a outra, de autoria do vereador Valdemir Batista Santana (PSB), prevê a colocação de urnas receptoras para coleta de medicamentos fora do prazo de validade, em farmácias e estabelecimentos congêneres.
GAFANHOTOS
Squassoni também promulgou a Lei 4.087/14, do vereador Geraldo Soares (DEM), que torna obrigatória a residência dos membros do 1º escalão em território guarujaense. O objetivo é assegurar o comprometimento dos agentes públicos em prol dos interesses da Cidade, já que alguns sequer moram nela. Eles agora terão prazo (improrrogável) de 30 dias para comprovar que realmente moram no Município, sob pena de exoneração.
Publicado em: 28 de março de 2014
Publicado por: Assessoria de Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara