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Após 22 horas, mulheres poderão descer fora dos pontos de parada

Agora é lei: após as 22 horas, passageiras do sexo feminino poderão solicitar seu desembarque fora dos pontos de parada dos coletivos, a título de medida de segurança. A nova lei é originária de projeto do vereador Luciano China (PMDB), aprovado em março.

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Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7/5), a Lei Municipal 4.101, que "estabelece normas para desembarque de pessoas do sexo feminino, no transporte coletivo urbano após as 22 horas em áreas consideradas de risco à integridade". O texto, originário do PL 12/2014, de autoria do vereador Luciano China (PMDB), foi aprovado em março pelo Legislativo e teve a sanção da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB).

De acordo com a nova legislação, os motoristas de ônibus poderão fazer o desembarque das mulheres, em qualquer local onde seja permitido estacionamento (se assim elas quiserem), mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado. A única condição imposta é que seja respeitado os itinerários originais. 

"Elas poderão pedir pra descer um pouco antes, ou um pouco depois do ponto, caso achem mais conveniente", resumiu o vereador, convencido desde já quanto à eficácia da medida. "Dessa forma, elas poderão desembarcar mais perto de seus destinos e, assim, evitar possíveis intercorrências pelo caminho", acrescentou o vereador, ciente do grande número de moças e senhoras que atualmente trabalham ou estudam em horários noturnos.

China também recorreu a dados estatísticos para fundamentar a medida. "Cerca de 70% das mulheres sofrem algum tipo de violência no decorrer de sua vida, principalmente entre 15 e 44 anos. Pra se ter ideia, o risco de elas sofrerem um assalto ou estupro é maior do que de terem um câncer ou um acidente de carro".

Publicado em: 11 de maio de 2014

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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