A Câmara Municipal de Guarujá aprovou na última terça-feira, com uma emenda modificativa, o PL 102/14, de autoria do Executivo, que trata dos critérios relativos aos mandatos dos membros do Conselho de Administração da Guarujá Previdência, assim como do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva do órgão - criado em 2012.
O texto original, encaminhado pela prefeita Maria Antonieta de Brito, teve acrescido um parágrafo que fixou, em 90 dias, o prazo máximo para a escolha dos sucessores desses cargos - cujos mandatos são de dois anos. A iniciativa partiu do vereador Bispo Mauro (PRB), que desconfiou do fato de não haver mecanismos que limitassem o tempo para realização de novas eleições.
"Da forma que o projeto nos foi encaminhado, ela (prefeita) poderia prorrogar, via decreto, quantas vezes quisesse a realização das eleições, o que seria injusto com os demais servidores aptos pra assumir esses cargos, além dar margens a possíveis favorecimentos", justificou o vereador, que teve o apoio unânime dos demais colegas presentes ao Plenário. A começar pelo vereador Edilson Dias (PT), que disse só ter votado favoravelmente à matéria por conta da emenda aprovada.
"Eu ia votar contra esse projeto, por considerará-lo um cheque em branco, no que se refere aos critérios propostos. Com essa mudança, contudo, creio que isso tenha sido sanado", salientou Dias, também convencido de que o texto original poderia dar margens para possíveis favorecimentos. "Ao deixar essas brechas, a prefeita poderia simplesmente manter os atuais ocupantes, até quando bem entendesse, o que não seria correto, muito menos democrático".
O texto modificado pela Câmara agora segue para sanção da prefeita Maria Antonieta de Brito.