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Executivo barra na Justiça lei que tornava Refis mais justo e vantajoso

Apesar dos votos favoráveis do relator e do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a maioria do colegiado que julgou a Adin, movida pela Prefeitura, contra o PLC 034/2013, considerou inconstitucional o projeto que isentava do pagamento de honorários advocatícios (10% do valor da causa) os contribuintes que aderissem ao Refis Municipal. O acórdão foi publicado nesta semana, mas cabe recurso ao STF - medida esta que já está sendo tomada pela Assessoria Jurídica do Legislativo Municipal.

Embora o presidente e o relator tivessem dado parecer favorável à constitucionalidade da matéria, houve um voto divergente que foi acompanhado pela maioria dos juizes presentes ao julgamento. "Eles se ampararam no argumento de que a lei causaria prejuízos à Municipalidade, o que não procede de forma alguma, pois a medida refere-se apenas ao montante pago aos advogados (no caso, os procuradores do Município), a título de honorários", explicou o assessor jurídico Renato Cardoso, convicto de há argumentos suficientes para reverter a decisão no STF. 

REPERCUSSÃO
A notícia foi recebida com frustração pelos vereadores guarujaenses, que estavam confiantes no ganho da causa. "Mais uma vez, a Prefeitura agiu contra a população da Cidade e, lamentavelmente, agora teve o respaldo da Justiça. Mas estou confiante de que isso seja revertido lá no Supremo", disse o vereador e presidente da Câmara, Marcelo Squassoni (PRB), lembrando que é vasta a jurisprudência (interpretação de leis tomadas em julgamentos, que servem de fundamento para causas análogas) que defende a isenção de cobrança de honorários sucumbenciais (ou seja, condenatórios) quando o Poder Público desiste da ação contra o devedor e opta pelo Refis". 

TRÂMITE
A lei em questão (originária do PLC 034/2013) foi aprovada no último dia 10/12, pela Câmara Municipal, com o objetivo de tornar o Refis (em vigor desde julho de 2013) mais justo e vantajoso para os munícipes inscritos na Dívida Ativa do Município. O texto propunha a isenção do pagamento de honorários advocatícios a quem se dispusesse a saldar sua dívida, o que reduziria em 10% o valor total do montante a ser renegociado.

Segundo o autor do projeto, mais do que tornar atraente o programa de refinanciamento, a iniciativa buscava corrigir uma distorção embutida nos cálculos fixados pela Administração Municipal. "A mesma Prefeitura que propõe essa facilidade, é a mesma que embute nos seus cálculos honorários advocatícios desnecessários, tendo em vista que se trata de um acordo voluntário entre as partes", argumentou o vereador Edilson Dias (PT), à época em que apresentou o texto, lembrando que esse tipo de cobrança é passível de ser contestada em sua legalidade - a exemplo do que informou acima o presidente da Câmara .

NÚMEROS
Em 2013, quando o projeto foi aprovado, a dívida ativa de Guarujá chegava a cerca de R$ 2,5 bilhões, o equivalente a dois orçamentos e meio do Município - sendo 45% desse valor referente a juros e multas. 

Publicado em: 09 de setembro de 2014

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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