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DERRUBADO VETO QUE LIMITA ALUNOS A PARTICIPAR DE CONCURSO

A Câmara derrubou o veto do Executivo ao autógrafo de lei 100/2014, do vereador Elias Primavera (PSB), que prevê a inclusão de alunos de escolas estaduais e particulares ao concurso “Prefeito e Presidente da Câmara Mirim".

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A Câmara Municipal de Guarujá derrubou nesta terça-feira (24/2), por unanimidade, o veto do Executivo ao autógrafo de lei 100/2014, que prevê a inclusão de alunos de escolas estaduais e particulares ao concurso “Prefeito e Presidente da Câmara Mirim". 

A medida, de autoria do vereador Elias Primavera (PSB), tem por objetivo universalizar a iniciativa, que é restrita apenas aos alunos da rede municipal.  
 
"Trata-se de um projeto de grande apelo social, que estimula os estudantes a conhecerem seus direitos, deveres e, principalmente, debater ideias para a formulação de políticas públicas, a partir de redações. Por isso, entendo que todos os estudantes deveriam participar, indiscriminadamente", disse o vereador, ao defender a derrubada do veto entre os pares.

Esses, por sua vez, acataram o pedido e derrubaram o veto. Dessa forma, a chefe do Executivo agora tem 48 horas para sancionar a medida, mesmo que à revelia. Caso contrário, o próprio presidente do Legislativo, Ronald Nicolaci Fincatti (Pros), pode promulgar o texto em questão.

Saiba mais

Instituído pela Lei Nº 2.348/94, o concurso “Prefeito e Presidente da Câmara Mirim" seleciona redações com propostas sobre políticas públicas, encaminhadas anualmente por alunos na faixa etária de 10 a 14 anos.
 
Apenas duas redações são escolhidas e seus autores, por sua vez,
são eleitos para exercerem os cargos de “prefeito e presidente da Câmara por um dia”. Na última edição do concurso, em outubro, houve 50 alunos inscritos.

Publicado em: 25 de fevereiro de 2015

Publicado por: ASESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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