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VEREADORES ANALISAM HOJE EM SEGUNDO TURNO PROPOSTA DE NOVO REFIS

Texto original ainda teve uma emenda acrescida, de autoria do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), que possibilita a inclusão de munícipes que aderiram ao Refis anterior, mas não conseguiram honrar seus débitos, e o abatimento dos valores já pagos.

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A Câmara de Guarujá vota nesta terça-feira (1), em segundo turno, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) proposto pela Prefeitura, que visa o parcelamento de débitos de tributos. A primeira votação da proposta ocorreu na última terça-feira (25) e foi aprovada por 14 votos a favor e duas abstenções. Se aprovada hoje, vai para a sanção da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB).

Conforme era exigido pelo presidente Ronald Nicolaci Fincatti (PROS) e a maioria dos edis, a prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) aceitou alterar o critério relacionado à sucumbência (percentual cobrado a título de honorário advocatício), que até então tinha como base o valor total da dívida, e não o valor negociado.

Outra novidade contida no projeto recém-aprovado é a isenção de multas e taxas aos contribuintes que quitarem seus débitos à vista - proposta pelo vereador Nelsinho Filho (PMDB) e que também foi acatada pela chefe do Executivo, no novo texto enviado.

EMENDA
O texto original ainda teve uma emenda acrescida, de autoria do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), que possibilita a inclusão de munícipes que aderiram ao Refis anterior, mas não conseguiram honrar seus débitos, e o abatimento dos valores já pagos. A expectativa é que o programa gere uma receita extra estimada em até R$ 100 milhões, o que dará condições para que o Município honre o pagamento de seus contratos e reorganize suas finanças

CRITÉRIOS
A anistia fiscal será gradativa de acordo com o prazo para pagamento. Para pagamento do débito em apenas uma parcela, a multa e os juros serão excluídos integralmente. Entre duas e seis parcelas mensais a multa é excluída e os juros são reduzidos em 80% do total devido. Para pagamento entre sete e 12 vezes, a multa é reduzida em 50% e os juros em 60%. De 13 a 24 vezes, a multa será reduzida em 30% e juros em 50%. De 25 a 30 parcelas mensais, a multa será reduzida em 20% e os juros em 40%. Já de 31 a 60 parcelas, a multa é reduzida em 10% e os juros em 20%.

Serão incluídos no Refis, nos casos de débitos ajuizados, as respectivas custas e despesas processuais e os honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito pactuado, devidamente atualizados e com os acréscimos legais.


Publicado em: 01 de setembro de 2015

Publicado por: assessoria

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Categoria: Notícias da Câmara

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