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LEGISLATIVO REPUDIA DECISÃO JUDICIAL QUE CORTA BENEFÍCIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS

Medida afetará diretamente os servidores de carreira do Município, em especial, os guardas municipais, que poderão perder até 50% de seus vencimentos. Impactos também devem ser grandes na Saúde e Educação

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A Câmara Municipal de Guarujá, em nome de seu presidente, vereador Ronald Nicolaci Fincatti (Pros), vem a público manifestar seu total repúdio em relação à decisão liminar, proferida na última terça-feira (20) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu a concessão dos benefícios e gratificações instituídos pela Lei 135/12 (Estatuto do Servidor).

A medida afetará diretamente os servidores de carreira do Município, em especial, os guardas municipais, que poderão perder até 50% de seus vencimentos (já que a liminar inclui os adicionais de riscos, além da Gratificação de Desempenho Individual (GDI), entre outras, menores). A Saúde e a Educação do Município também sofrerão impactos diretos, já que decisão também suspende a gratificação de médicos socorristas e impede a contratação de funcionários temporários para as escolas.

"Já solicitamos informações à Advocacia Geral do Município (AGM), assim como à Secretaria Municipal de Finanças, a fim de averiguar os impactos que essa decisão pode causar e, se possível, buscar formas de revertê-la, ou mesmo de adequar a legislação", disse Nicolaci, que desde já colocou-se à disposição para ajudar na solução do imbróglio. "Da parte da Câmara, estamos 100% à disposição dos dois sindicatos existentes e da própria Administração Municipal para darmos o respaldo que for necessário", assegurou o presidente do legislativo.

ESCLARECIMENTO
Com relação à participação do vereador Val Advogado (PSB) no fato em questão, ele esclarece que foi autor de uma (das mais de cinco) representações que embasaram a ação proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). E que em nenhum momento tinha intenção de prejudicar o funcionalismo.

"A minha representação era específica e tinha o intuito de apenas cessar as indicações políticas e privilegiar o preenchimento de cargos de Diretor de Escola, coordenação e supervisão, através de concurso público interno. Ressalto ainda que fiz isso por ver as injustiças nas indicações, pois quero que as nomeações ocorram por mérito e qualificação, mas não por indicação meramente política. As demais representações que questionam benefícios de servidores não foram por mim apresentadas", frisou ele, que também colocou-se à disposição dos sindicatos envolvidos e da Administração Municipal a fim de ajudar no que for possível. "Eu jamais tomaria qualquer atitude que prejudicasse os servidores dessa forma. É uma classe que respeito e que sempre defendi".

*Ao lado, seguem os principais artigos da Lei 135/12, que foram suspensos pelo TJ (Fonte: A Tribuna)


Publicado em: 23 de outubro de 2015

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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