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PROMULGADA 'LEI DA POSSE RESPONSÁVEL' EM ÂMBITO LOCAL

Objetivo é coibir o abandono, estabelecendo a guarda responsável por parte do tutor, cuidador ou criador do animal, além da obrigatoriedade de identificação eletrônica (microchip) de todos os animais domésticos

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O presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Ronald Nicolaci Fincatti, promulgou nesta quarta-feira (2) a Lei Municipal Nº 4.289/2016 (originária do PL 169/2014, de autoria do vereador Nego Walter), que "disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos em âmbito municipal".

Mais conhecida como 'Lei da Posse Responsável', a medida havia sido aprovada pela Câmara Municipal ainda no ano passado, mas foi vetada pela prefeita Maria Antonieta. O veto, no entanto, foi derrubado pela unanimidade dos vereadores, na sessão do último dia 23 de fevereiro, e a lei agora foi validada em Diário Oficial - só podendo a partir de então ser ilegitimada por meio de decisão judicial.

O texto segue a mesma regulamentação de municípios onde a Lei da Posse Responsável já está presente, a exemplo de São Paulo (SP), Vitória (ES), Curitiba (PR), Santo André (SP), Mogi das Cruzes (SP), Viamão (RS), Capinzal (SC), Araraquara (SP), entre dezenas de outros. O objetivo é estabelecer uma política de proteção aos animais domésticos, a partir de uma série de deveres que proprietários, assim como agentes públicos, devem obedecer, sob pena de multas e outras sanções.

"A principal meta, sobretudo, é coibir o abandono, estabelecendo a guarda responsável por parte do tutor, cuidador ou criador do animal, além da obrigatoriedade de identificação eletrônica (microchip) de todos os animais domésticos", resume Nego Walter, que comemorou a promulgação da medida e promete fiscalizar o seu cumprimento daqui em diante. "Assim que vencido o prazo de regulamentação, vou cobrar a imediata aplicação da lei".

De acordo com o texto, todos os cães e gatos residentes deverão, obrigatoriamente, ser registrados no prazo máximo de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Lei em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pela prefeitura.

Os registros, conforme consta na nova lei (em seu artigo 1º), deverão ser cobrados a preço de custo, e diferenciados para menor, levando-se em conta a quantidade de animais. Filhotes de cães e gatos, por sua vez, deverão ser registrados no quarto mês de idade, recebendo, no ato do registro, a aplicação da vacina contra raiva.

A nova legislação ainda estabelece outros 30 artigos que tratam do acolhimento/alojamento, cuidados com higiene, utilização de guias, trato, entre outras questões hoje consideradas fundamentais para execução de uma política de sucesso neste segmento.

EMENDA PARA HOSPITAL VETERINÁRIO TAMBÉM FOI VETADA
Não é a primeira vez que a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, cria resistências para adotar políticas públicas voltadas à causa animal. Ainda no final do ano passado, a chefe do Executivo já havia vetado emenda de R$ 2 milhões, aprovada junto ao Orçamento Municipal, que seria destinada à construção de um hospital público veterinário.

A iniciativa é uma antiga reivindicação das entidades que atuam na Causa Animal e visa assegurar o atendimento preventivo de cães e gatos de famílias de baixa renda, tendo como foco a castração e o tratamento de doenças específicas dos animais. "Trata de um equipamento fundamental, sobretudo, para o controle do crescimento desordenado da população animal", destaca o presidente Ronald Nicolaci, autor da emenda vetada.

Somente em Guarujá, de acordo ele, são atualmente cerca de 7 mil cães e gatos em situação de abandono e se multiplicando cada vez mais. "Resultado é o sofrimento deles e de quem é obrigado a assistir isso, sem nada poder fazer, além das inúmeras doenças que acabam sendo transmitidas, como raiva, sarna, bicho geográfico, leptospirose, dentre outras", cita o vereador, otimista agora de que, com a nova lei aprovada, avanços ocorram nesse sentido.


Publicado em: 05 de março de 2016

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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