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CONFIRA AS LEIS QUE A CÂMARA MUNICIPAL TEVE DE BRIGAR NA JUSTIÇA PARA VALIDAR

De acordo com levantamento feito pela Assessoria de Comunicação Social do legislativo, pelos menos seis leis aprovadas pela Câmara Municipal foram alvos de ações de inconstitucionalidade, posteriormente consideradas improcedentes nos tribuinais

Ao longo desta legislatura, muitas vezes a Câmara Municipal teve que lutar na Justiça para garantir a validade de leis, de grande interesse da população, que foram alvos de ações de inconstitucionalidade ingressadas pelo Executivo.

Foi assim com a lei que concede desconto de 50% no IPTU de imóveis em ruas onde há feiras-livres; foi assim com a lei que regulamenta a aplicação dos princípios da
publicidade, transparência e acesso às informações nas licitações; foi assim com a lei que acabou com as isenções a clubes milionários; foi assim com a lei que obrigou
a colocação de placas informativas, com gastos, prazos, etc, nas obras públicas; com a lei que obriga instalação de sinalização e comunicações tátil e auditiva a
pessoas cegas em locais de uso público destinado à educação, cultura, lazer, serviços públicos, pontos turísticos, religiosos e hospitais". E, também, com a lei que
fixou regras mais rígidas de segurança nas estruturas das casas noturnas.

Ou seja, em pelo menos seis ocasiões, a Câmara teve de brigar nos tribunais para fazer valer o seu direito de legislar e, consequentemente, atender aos anseios da
população, seja garantindo mais justiça tributária, seja assegurando a transparência nos atos administrativos, assim como cuidadando melhor de nossos deficientes e
jovens. Relembraremos aqui um pouco dessas batalhas e mostraremos o quanto ela já fez diferença na vida de nossa população.

MAIOR TRANSPARÊNCIA NAS LICITAÇÕES
Você por acaso lembra que, desde janeiro de 2015, a Prefeitura de Guarujá é obrigada, por lei, a dar maior transparência às licitações que realiza. Isso se deu após uma longa disputa judicial, travada contra a Câmara Municipal. Foi preciso muito empenho para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tornasse válida a lei originária do Projeto de Lei (PL 047/2014), que regulamenta a aplicação dos princípios da publicidade, transparência e de acesso às informações nos procedimentos de licitação.

Aprovado em abril de 2014, o projeto foi alvo de inúmeros questionamentos, por parte do Executivo, que além de vetá-lo ainda tentou suspender seus efeitos, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) - que acabou julgada improcedente pelos desembargadores do TJ.

Com a decisão, a Administração Municipal passou a ter que divulgar integralmente, no site www.guaruja.sp.gov.br, todos os atos e documentos relativos a todas as
modalidades de procedimentos licitatórios, inclusive os que por determinação legal ou decisão específica não são submetidos a apreciação do Tribunal de Contas. O mesmo valeu para todos os atos relativos à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, assim como os procedimentos de contratação mediante parcerias publico-privadas;
concessões, permissões e convênios.

Afinal, constitui direito da cidadania e dever do Município o amplo acesso à informações pertinentes aos procedimentos de licitação pública, conforme, aliás, preconiza
a Lei da Transparência, de Acesso à Informação e Lei de Anticorrupção.

MAIS ATENÇÃO AOS DEFICIENTES
Caso análogo ocorreu em outubro de 2014, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também validou Lei Municipal 4.086, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização e comunicações tátil e auditiva destinadas às pessoas portadoras de deficiência visual em estabelecimento de uso público destinado à educação, cultura, lazer, serviços públicos, pontos turísticos, religiosos e hospitais".

O texto havia sido promulgado em março de 2014 e também foi alvo de contestação na Justiça por parte da Prefeitura. O argumento utilizado era de que houve suposta invasão na esfera de atribuições típicas do Chefe do Poder Executivo, pelo fato de a lei em questão prever a suplementação de gastos, o que violaria o princípio da separação dos poderes.

Essa alegação, contudo, não convenceu os desembargadores do TJ, que julgaram improcedente a Adin, validando assim a lei já promulgada pelo Legislativo. "Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só pode ser proposto pela chefe do Executivo", informou o relator do processo, Márcio Bártoli, em seu acórdão.

Segundo ele, a impossibilidade de execução da lei, por suposta falta de orçamento, representaria caso de mera inexequilibidade da matéria. Mas isso não a torna
inconstitucional. "Não se viabiliza controle abstrato de constitucionalidade quando se pretende confrontar norma que impõe despesa alusiva à vantagem funcional, pois a
ausência de dotação orçamentária prévia não autoriza a declaração de inconstitucionalidade de lei", frisou o juiz à época.

FIM DAS ISENÇÕES MILIONÁRIAS A CLUBES E MARINAS DE LUXO
Foi outra queda de braço que trouxe grande polêmica. Em agosto de 2014, após seis meses de batalha judicial contra a Prefeitura, os 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), julgaram por unanimidade constitucional a lei que pôs fim às isenções fiscais, de IPTU e ISS, concedida a clubes milionários de Guarujá. A medida garantiu um aporte de mais de R$ 3 milhões à arrecadação anual do Município.

O texto - originário do PLC 002/14 - havia sido aprovado em fevereiro de 2014, pelo Plenário da Casa, mas acabou depois vetado pela prefeita Maria Antonieta Brito
(PMDB), que ainda recorreu à Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a fim de barrar a promulgação da medida - agora validada pelo TJ.

Os desembargadores rejeitaram a tese, apresentada pela prefeita, de que caberia somente a ela (chefe do Executivo) legislar sobre matérias tributárias.

Com a decisão proferida pelo TJ, o Código Tributário Municipal (instituído pela Lei Complementar 38/1997) passou a ter nova redação, à qual só ficaram permitidos de
pleitear as isenções de IPTU e ISS agremiações pequenas, que ofereçam contrapartidas sociais ao Município.

PUBLICIDADE DE GASTOS EM OBRAS PÚBLICAS
Em março de 2014, a Câmara de Guarujá assegurou na Justiça a legalidade da Lei 3.966/2012, que obriga a colocação de placas informativas em obras públicas. O texto também foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Prefeitura, sob o argumento de que caberia somente à prefeita dispor sobre a organização, direção e planejamento dos serviços públicos ofertados pela Administração, além de ser sua a competência privativa para desencadear processo legislativo que crie ou aumente despesas para o Município.

Tais argumentos, porém, não foram aceitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a legalidade da matéria, dando ganho de causa ao Legislativo Municipal.
Desde então, a Prefeitura é obrigada a informar todos os gastos de suas obras, assim como osresponsáveis técnicos e o cronograma de serviços em andamento.

À época, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, afirmou que as justificativas apresentadas pela Prefeitura (amparadas no princípio jurídico da separação entre
poderes) não potencializavam indevida ingerência na administração interna do Executivo, sendo certo que apenas estabelecem a materialização do dever de publicidade e
transparência dos atos da Administração Pública, por meio da fixação de placas informativas que viabilizem o acesso aos dados relativos a obras públicas em execução
pelo Município".

O ministro também não aceitou o argumento de que a medida aprovada pelos vereadores criaria "despesa de caráter continuado sem dotação orçamentária suficiente,
causando desequilíbrio financeiro ao Município" - conforme também apontado pela Administração Municipal. "O aumento da despesa gerado pela afixação das placas
informativas nas obras (...) não se revela impactante o suficiente a gerar desequilíbrio no orçamento previsto".

CASAS NOTURNAS COM ESTRUTURAS MAIS SEGURAS
Também em março de 2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, declarou constitucional a Lei nº 4.024/13, que estabeleceu regras
de segurança mais rígidas após o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Entre as medidas que passaram a ser obrigatórias, constam: informação visível sobre a
capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos, proibição do uso de sinalizadores no interior das casas, obrigatoriedade de utilização de materiais não inflamáveis
e disponibilização de profissional especializado para orientação dos clientes em situações de emergência.

A Prefeitura contestava a validade da lei, aprovada ainda em 2013, e moveu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), sob o argumento de vício de iniciativa, pois
a norma seria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou à época que a lei não
feriu a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual, e que não desrespeitou o princípio da separação de poderes, pois está respaldada pela Constituição
Federal ao tratar de matéria relativa à proteção dos munícipes consumidores.

“Ao estabelecer diretrizes para o atendimento hábil e digno dos clientes de casa noturnas foi nítida a intenção do legislador municipal em defender o interesse público
local e zelar pela segurança dos consumidores, conforme mandamento do artigo 5º da Constituição Federal, que representa o conjunto das garantias e direitos
fundamentais dos cidadãos”, sustentou o juiz em seu despacho.

DESCONTO NO IPTU EM RUAS DE FEIRA-LIVRE
Também é considerada uma vitória emblemática da Câmara, já que foi fruto de uma batalha de quase quatro anos. Depois de muito relutar, a Prefeitura finalmente teve de reconhecer a validade da Lei Complementar 182/2015, que concede desconto de 50% no valor da cobrança de IPTU a imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres. A medida foi resultado de uma longa disputa judicial travada entre a Câmara Municipal, que aprovou a concessão do benefício ainda em 2012, através da Lei 3973/2012, e a Prefeitura, que por sua vez tentou de todas as formas anular, na Justiça, o direito a tal isenção.

Foram quase três anos em que a matéria foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Executivo. No fim, porém, prevaleceu o interesse público na disputa em questão. Tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), como no Supremo Tribunal Federal, julgaram improcedentes as tentativas de 'barrar' a
regulamentação de matéria em questão.

"Os dois órgãos de justiça rejeitaram a tese, sustentada pela Prefeitura, de que a lei geraria novas despesas ao erário público e seria de competência exclusiva do
Executivo. Por isso, teria vício de constitucionalidade", explica o diretor jurídico da Câmara, Renato Cardoso.

Ainda segundo Cardoso - que foi o responsável pela defesa da matéria, tanto no TJ como no STF - o principal fator que pesou na decisão dos desembargadores foi a tese
de que a medida atendia ao princípio constitucional da isonomia. Ou seja, de que todos são iguais perante à Lei. "Uma vez que tal princípio obriga que o Poder Público
dê tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, isso se aplica perfeitamente ao caso da isenção parcial do IPTU, em favor dos munícipes que sofrem limitações
e transtornos de ter uma feira livre na porta de casa". Assim sendo, o Executivo, mesmo que à revelia, teve de publicar a lei e, daqui para frente, conceder o direito
previsto.

BALANÇO DE TODOS OS TRABALHOS
Conforme consta no banco de dados da Câmara Municipal, foram apresentados entre fevereiro de 2013 a fevereiro de 2015, um total de: 18.488 indicações; 267 moções; 121 projetos de decreto legislativo; 15 projetos de emenda à Lei Orgânica; 470 projetos de lei; 83 projetos de lei complementar; 111 projetos de resolução; 1.055
requerimentos e 181 leis ordinárias.


Publicado em: 21 de março de 2016

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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