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LEI QUE FACILITA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS CLANDESTINOS JÁ ESTÁ EM VIGOR

Trata-se da Lei Municipal 4.386, que autoriza a expedição de Alvará de Regularização Imobiliária e a Carta de Habite-se para as edificações irregulares com usos residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais, etc

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As construções clandestinas do Município de Guarujá já podem ser regularizadas. No último dia 24, a Lei Municipal 4.386, aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Válter Suman. A lei autoriza a expedição de Alvará de Regularização Imobiliária e a Carta de Habite-se para as edificações irregulares com usos residenciais unifamiliares, multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais e institucionais.

Com a promulgação da lei, os proprietários das edificações (obras) clandestinas já concluídas, mas ainda não cadastradas, deverão comparecer na Secretaria de Infraestrutura e Obras até o dia 21 de agosto deste ano para solicitarem, mediante ofício, os benefícios da lei e assim poderem regularizar o imóvel. O endereço é o Paço Raphael Vittielo (Av.Santos Dumont, 640, 2º andar, tel. 3308-7000, Ramais 7950 e 7952). Já para a entrada do pedido de regularização junto à Prefeitura, o prazo segue até janeiro de 2018.

A regra viabiliza que os proprietários regularizem seus imóveis, obtendo, desta forma, a Carta de Habite-se. A normatização das edificações permitirá aos proprietários uma série de benefícios, como a obtenção de financiamento para reformas, transações imobiliárias, formalização de documentação de inventários e regularização perante os órgãos federais e registro de imóveis.

Por meio da regularização, haverá também a arrecadação de taxas, como emolumentos de aprovação e Imposto Sobre Serviços (ISS); além do respectivo IPTU a ser lançado sobre as edificações a serem regularizadas, representando importante componente nos orçamentos futuros do Município.

Para as edificações multifamiliares, comerciais, de serviços, industriais e institucionais, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A lei institui, ainda, a obrigatoriedade da participação de um engenheiro ou arquiteto para as regularizações.

“A iniciativa de contratação de profissionais habilitados durante a execução de qualquer obra deve ser estimulada, de modo a melhorar a habitabilidade e a estética das edificações”, ressalta o secretário-adjunto da pasta de Infraestrutura e Obras.


Publicado em: 02 de junho de 2017

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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