LEI INSTITUI CADASTRO DE PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS
Lei Municipal 4.608/2019, de autoria do vereador Nego Walter (PSB), tem por objetivo facilitar o acesso dos protetores e cuidadores de animais a programas públicos de castração, vacinação e outros.
O presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Edilson Dias (PT), promulgou, no diário oficial desta terça-feira (19), a Lei Municipal 4.608/2019 - originária do Projeto de Lei nº 111/2018, do vereador Walter dos Santos - que autoriza a criação do Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais no Município de Guarujá.
O objetivo é facilitar o acesso dos protetores e cuidadores de animais a programas públicos de castração, vacinação e outros, através de um banco de dados público.
O texto foi aprovado por unanimidade de votos, na sessão do último dia 16/10, mas, depois, acabou vetado parcialmente pelo prefeito Válter Suman (PSB). Este veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores, e o texto, agora, revalidado.
IMPORTÂNCIA
De acordo com o autor da proposta, é importante que se facilite o trabalho dos protetores e cuidadores. "Isso garante que uma maior quantidade de animais seja atendida e, assim, tenhamos um maior controle populacional, assim como de doenças, além de contribuir muito para as campanhas de adoção e trabalhos de readaptação que são feitos com a ajuda dessas pessoas", destaca Walter.
CRITÉRIOS
De acordo com a nova lei, são considerados protetores e cuidadores de animais aqueles que: de forma frequente, cuidem, alimentem, acolham recolham, castrem e vacinem animais comunitários, diminuindo as zoonoses e, consequentemente, trazendo benefícios à saúde pública.
Para se cadastrar, o interessado deverá contar com uma declaração emitida por veterinário e/ou uma organização não-governamental devidamente regulamentada junto ao Município, atestando suas atividades em favor da causa animal.
Também deverá constar o comprovante de endereço oficial e assinatura do cuidador/protetor, além dos dados completos de local de acolhimento dos animais, se houver.
Publicado em: 19 de março de 2019
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara