Em despacho assinado no último dia 8 de janeiro, o prefeito Valter Suman (PSB) vetou o Projeto de Lei 183/2018, aprovado em dezembro, pela Câmara Municipal, que autorizava o parcelamento de débitos de multas de trânsito inseridas na dívida ativa do Município.
Em sua justificativa, o prefeito argumentou que a questão é matéria de competência exclusiva de sua esfera de poder e, portanto, não caberia à Câmara Municipal legislar sobre o tema.
TRÂMITE - O veto agora deve ser analisado pelo plenário da Casa de Leis nas próximas semanas. Vereadores têm prazo de até 30 dias para decidir se acatarão a decisão do prefeito, ou não. No caso da segunda hipótese (ou seja, da derrubada do veto), a matéria seria revalidada e promulgada pelo próprio presidente do legislativo.
ESCALONAMENTO - De acordo com o projeto vetado pelo prefeito, multas entre R$ 317,00 até R$ 951,00 poderiam ser parceladas em três vezes; multas entre R$ 954,00 a R$ 1.902,00 poderiam ser parceladas em até seis vezes; multas fixadas entre entre R$ 1.905,00 e R$ 2.853,00 poderiam ser parceladas em até nove vezes. E acima de R$ 2.856,00, em até doze vezes.
OBJETIVO - De acordo com o autor da proposta, a medida contribuiria para a diminuição da inadimplência e, consequentemente, para ampliar a regularização dos veículos licenciados na Cidade.
"Nesse momento de crise, há muitas pessoas enfrentando dificuldades para garantir o pagamento de multas de trânsito, e o parcelamento, sem dúvida, é a melhor solução. Aliás, é algo que vem sendo reivindicado há muito tempo", destaca o vereador Manoel Francisco Nequinho (PMN).