EXECUTIVO VETA AULAS DE NATAÇÃO NA REDE PÚBLICA
Prefeito Válter Suman rejeitou o Projeto de Lei 181/2017, aprovado em dezembro, que prevê convênios com clubes e academias, de modo a garantir que todas unidades de ensino ofereçam a atividade
Aprovado no último dia 4/12, pela Câmara Municipal, o Projeto de Lei 181/2017, de autoria do vereador Manoel Francisco Nequinho (PMN), que prevê a inclusão de aulas de natação na grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio, foi vetado pelo prefeito Válter Suman (PSB).
Em sua justificativa, o prefeito argumenta que a iniciativa seria de competência exclusiva da esfera do Poder Executivo. Embora não informe a existência de qualquer plano nesse sentido, tampouco dê uma previsão a respeito.
O veto agora deve ser analisado pelo plenário da Casa de Leis nas próximas semanas. Vereadores têm prazo de até 30 dias para decidir se acatarão a decisão do prefeito, ou não. No caso da segunda hipótese (ou seja, da derrubada do veto), a matéria seria revalidada e promulgada pelo próprio presidente do legislativo.
SAIBA MAIS - De acordo com a propositura, as aulas deveriam ser oferecidas aos alunos a partir do quinto ano do ensino fundamental. No caso de escolas que não dispõem de piscinas, estava prevista a possibilidade para a realização de convênios e parcerias com clubes e academias. Também havia previsão de oferecimento de transporte aos alunos a esses locais.
O autor da iniciativa destaca a importância da natação, sobretudo, no que se refere aos benefícios à saúde, vida social e lazer. "Embora estejamos no litoral, a natação é uma modalidade esportiva muito pouco acessível à maioria da população e previne acidentes, afogamentos, além de ser benéfica ao sistema cardíaco e respiratório", destaca Manoel Nequinho.