LEI TORNA OBRIGATÓRIA VISTORIA EM EDIFICAÇÕES
Originária do PL 134/2018, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), Lei Municipal 4.604 pretende evitar tragédias como a ocorrida no edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de São Paulo, que desabou no último mês de maio, após incêndio
Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.604, originária do Projeto de Lei 134/2018, de autoria do presidente da Câmara Municipal, Edilson Dias (PT), que estabelece a obrigatoriedade de obtenção do Auto de Vistoria da Edificação (AVISE) em imóveis residenciais com mais de 750 metros quadrados.
O texto foi aprovado em dezembro, pela Câmara Municipal. Entre as medidas previstas, está a definição da periodicidade em que as edificações devem ser avaliadas, conforme o seu ano de construção. O objetivo é evitar tragédias como a ocorrida no edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de São Paulo, que desabou no último dia 1º de maio, após um grande incêndio.
"A inspeção predial é de grande eficácia e está se tornando prática frequente nos condomínios e edifícios das cidades brasileiras. Trata-se de um instrumento fundamental para avaliar as condições técnicas, assim como as medidas de prevenção e de correção necessárias para a conservação e manutenção dos prédios", destaca Edilson Dias.
SAIBA MAIS - Uma das funções do AVISE é obter um diagnóstico antecipado, de qualquer tipo de deficiência existente. A manutenção preventiva é menos custosa que a corretiva e deve vistoriar e avaliar as condições das instalações hidráulicas, elétricas, de gás, de sistema de combate a incêndio, entre outras atividades.