ESTABELECIMENTOS TERÃO QUE AFIXAR AVISOS SOBRE EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
Lei Municipal 4.601 - originária do PL 116/2018, do Vereador Fernando Peitola (PSDB) - obriga estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas anexarem aviso, em local visível, sobre os crimes contra crianças e adolescentes
Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.601 - originária do PL 116/2018, do Vereador Fernando Peitola (PSDB) - que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares anexarem aviso, em local visível, sobre os crimes de exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Aprovada em dezembro, pela Câmara Municipal, a medida é amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e tem por objetivo conscientizar a população a respeito da questão e, sobretudo, inibir a prática da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência estarão inicialmente sujeitos a advertências e, em caso de reincidência, a multa de 10 salários mínimos e interdição do estabelecimento.
O autor da proposta destaca que o combate à exploração sexual deve envolver toda a sociedade.
"O Estado, o Município, a sociedade e a família são os responsáveis por cuidar do bem-estar das crianças e adolescentes. Agradeço ao prefeito Válter Suman por sancionar esse projeto, que é de imensa importância, para que cada vez mais nossas crianças sejam protegidas. Criança tem que ser criança", enfatiza Peitola.
Publicado em: 01 de fevereiro de 2019
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara