O presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Edilson Dias (PT), promulgou, no diário oficial desta terça-feira (19), a Lei Municipal 4.607/2019 - originária do Projeto de Lei nº 087/2018, do vereador Marcos Pereira de Azevedo (PSB) - que prevê a inclusão de portadores de diabetes no atendimento preferencial de unidades de saúde, sobretudo em exames que requeiram jejum do paciente.
O objetivo é evitar que a demora de atendimento a esses pacientes possa comprometer o quadro clínico deles, especialmente no que se refere a complicações que levem a um quadro de hipoglicemia.
O texto foi aprovado por unanimidade de votos, na sessão do último dia 16/10, mas, depois, acabou vetado parcialmente pelo prefeito Válter Suman (PSB). Este veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores, e o texto, agora, revalidado.
OBJETIVO - A Lei Municipal 4.607/2019 enquadra o diabético dentro do grupo de atendimento preferencial - ou seja, idosos a partir de 60 anos, deficientes, gestantes e acompanhados por criança de colo - e vale para hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios públicos e particulares do município.
O autor da iniciativa argumenta que a demora de atendimento a esses pacientes pode comprometer o quadro clínico deles. "Ele pode desenvolver diversas complicações que levam a um quadro de hipoglicemia, por exemplo", chama atenção.
Para usufruir o direito, conforme a nova lei, o diabético terá de apresentar laudo médico, atestado ou qualquer outro meio que comprove sua patologia.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$1.109,5, que ainda poderá ter o valor duplicado se houver reincidência.