Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, na noite desta terça-feira (26), o Projeto de Lei 012/2019, do Vereador Edilson Dias (PT), que limita, em 20 minutos, o tempo máximo de espera na fila da travessia de balsas entre Guarujá e Santos - sob pena de multa à empresa responsável pelo serviço.
Amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a medida é fruto de um trabalho conjunto com o vereador de Santos, Antônio Carlos Banha Joaquim (MDB), que apresentou proposta semelhante na casa de leis da cidade vizinha, de modo a abranger todo o sistema operado pela Dersa. Lá, o projeto deve ser votado nas próximas semanas.
SAIBA MAIS - O projeto defendido por Dias e Banha fixa como tempo máximo de espera na fila da balsa o período de 20 (vinte) minutos, a contar dos locais de acesso presentes nas duas cidades. Fica excluído, contudo, o tempo gasto no trajeto percorrido pela embarcação, durante a travessia.
Caso o usuário do serviço demore mais de 20 minutos para embarcar, poderá realizar o registro desse atraso com as autoridades de trânsito presentes, seja em Guarujá, seja em Santos, ficando a concessionária infratora sujeita, ou a multa de cem vezes o valor da tarifa, ou à obrigatoriedade de isentar o usuário do pagamento da tarifa.
MECANISMOS - Quanto aos mecanismos de fiscalização que serão necessários para viabilizar a medida, caberá às prefeituras das duas cidades garantí-los, com apoio dos procons, de seus agentes de trânsito e demais estruturas disponíveis.
As penalidades, entretanto, não serão aplicadas por motivos de trânsito marítimo intenso; acidentes e outros eventuais casos de força maior, desde que devidamente comprovados com registros na autoridade competente e, sobretudo, informados aos usuários.