LEI PREVÊ ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A PESSOAS COM CÂNCER
Foi promulgada nesta terça-feira (19/3) a Lei Municipal 4.610/2019, que assegura preferência no agendamento de exames e consultas a todos os munícipes diagnosticados com câncer. Esses atendimentos deverão ser definidos no prazo máximo de 72 horas
O presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Edilson Dias (PT), promulgou, no diário oficial desta terça-feira (19), a Lei Municipal 4.610/2019 - originária do Projeto de Lei nº 148/2018, do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), que prevê atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas com câncer, nas unidades de saúde do Município.
O objetivo é agilizar o tratamento da doença, tendo em vista a sua gravidade e rápida evolução.
O texto foi aprovado por unanimidade de votos no último mês de outubro, mas, depois, acabou vetado pelo prefeito Válter Suman (PSB). Este veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores, e o texto, agora, revalidado.
SAIBA MAIS - A nova lei assegura preferência no agendamento de exames e consultas a todos os munícipes diagnosticados com câncer. Esses atendimentos deverão ser definidos no prazo máximo de 72 horas, após o encaminhamento médico.
O objetivo, segundo o autor da iniciativa, é agilizar o tratamento da doença, tendo em vista a sua gravidade e rápida evolução. "Trata-se de uma maneira simples de preservar a saúde dos pacientes e, principalmente, aumentar suas chances de recuperação, garantindo prontamente os atendimentos que necessitam", enfatiza o Pastor Sargento Marcos.
CONFIRA NA ÍNTEGRA - Para ter acesso ao conteúdo do PL 148/2018, na íntegra, clique: https://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/arquivo?Id=46365
Publicado em: 19 de março de 2019
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara