Foi sancionada, na última sexta-feira (12/04), a Lei Municipal 4.622 - originária do Projeto de Lei 012/2019, do vereador Edilson Dias (PT) - que limita, em 20 minutos, o tempo máximo de espera na fila da travessia de balsas entre Guarujá e Santos, sob pena de multa à empresa responsável pelo serviço.
O Executivo agora tem prazo de 90 dias para regulamentar a medida, de modo a definir como será realizada a fiscalização e aplicada as sanções previstas na nova lei. Esse trabalho deverá ser feito com o apoio do Procon e da Diretoria Municipal de Trânsito (Ditran).
DEFESA DO CONSUMIDOR
Amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Municipal 4.622 é fruto de um trabalho conjunto entre vereadores de Guarujá e Santos.
Na cidade vizinha, proposta semelhante foi apresentada pelo vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (MDB) e está em trâmite nas comissões do legislativo. O objetivo é abranger todo o sistema operado pela Dersa.
As duas propostas fixam como tempo máximo de espera na fila da balsa o período de 20 (vinte) minutos, a contar dos locais de acesso presentes. Fica excluído, contudo, o tempo gasto no trajeto percorrido pela embarcação, durante a travessia.
Caso o usuário do serviço demore mais de 20 minutos para embarcar, poderá realizar o registro desse atraso com as autoridades de trânsito presentes, seja em Guarujá, seja em Santos, ficando a concessionária infratora sujeita, ou a multa de cem vezes o valor da tarifa, ou à obrigatoriedade de isentar o usuário do pagamento da tarifa.
EXCEÇÕES
As penalidades, entretanto, não serão aplicadas por motivos de trânsito marítimo intenso; acidentes e outros eventuais casos de força maior, desde que devidamente comprovados com registros na autoridade competente e, sobretudo, informados aos usuários.