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VEREADORES LIMITAM REPASSES A ENTIDADES

A partir de agora, cada entidade só poderá receber, no máximo, 4% do montante total que os vereadores têm direito de indicar no orçamento. Objetivo é assegurar uma distribuição mais equânime, de modo a atender maior número de segmentos sociais

Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, nesta terça-feira (23), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 001/2019, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), que limita o repasse de recursos de emendas parlamentares a entidades sociais conveniadas à Prefeitura.
 
O novo texto aprovado estabelece que, a partir de agora, cada entidade só poderá receber, no máximo, 4% do montante total que os vereadores têm direito de indicar no orçamento. Se levado em conta o valor destinado neste orçamento de 2019, isso significa que, dos R$ 11.662,00 milhões previstos, cada entidade só poderá receber R$ 466 mil.
 
O objetivo da medida é evitar a sobreposição de emendas e, sobretudo, dos valores destinados a cada entidade social. "Ao criar esse novo mecanismo, asseguramos uma distribuição mais equânime, de modo a atender maior número de entidades e, consequentemente, maior número de segmentos da sociedade", resume Edilson Dias. 
 
SAIBA MAIS 
A destinação de emendas impositivas, por parte dos vereadores, ao Orçamento Municipal está prevista desde 2017, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 25/2017. Ela estabelece que cada um dos 17 vereadores possa indicar valor equivalente a 0,05% do orçamento líquido do Município para obras, convênios ou compras de equipamentos, entre outras ações, desde que 50% do valor total seja para a área da Saúde.
 
Neste ano, cada um teve direito de definir a destinação de R$ 686 mil. Ainda assim, há trâmites a serem obedecidos, o que, nem sempre, garante que a totalidade desses valores seja repassada pela Prefeitura.
 
CRITÉRIOS
Para tanto, há vários critérios a serem obedecidos, que levam em conta dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Emendas eventualmente destinadas a ações ou programas objeto de apontamentos negativos do TCE/SP, ou contestadas judicialmente, não podem ser efetivadas. Ou seja, não têm validade, independentemente da vontade dos parlamentares que as indicam.
 
A mesma regra vale para emendas destinadas ao Terceiro Setor (como no caso), cujo os critérios de repasses são de responsabilidade de comissão técnica e levam em consideração as necessidades de serviços não atendidos pelo Poder Público, licitação (chamamento público) e, principalmente, criteriosa avaliação de regularidade e aptidão das entidades.
 
Também importante salientar que as indicações ainda passam por análise técnica. Se há falhas de documentação, prestação de contas ou qualquer outra questão análoga, os recursos não são repassados - ou, ainda, "podem ser transferidos ou remanejados para outra categoria econômica de programação ou de um órgão para outro da Administração Municipal, sem prévia autorização do autor da emenda parlamentar", conforme consta no § 2º, II, do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Guarujá.

Publicado em: 23 de abril de 2019

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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