ESCOLAS PODERÃO SER APROVEITADAS PARA ATIVIDADES DE EVANGELIZAÇÃO
Foi aprovado e aguarda sanção o Projeto de Lei 077/2018, de autoria do vereador Manoel Francisco Nequinho (PMN), que permite o uso de prédios de escolas municipais por entidades religiosas
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na sessão legislativa do último dia 30/4 o Projeto de Lei 077/2018, de autoria do vereador Manoel Francisco Nequinho (PMN), que permite o uso de prédios de escolas municipais por entidades religiosas, para realização de atividades de evangelização.
O texto segue agora para a sanção do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, o autor da propositura destaca que são recorrentes os pedidos de cessão desses espaços públicos por entidades religiosas, aos finais de semana, quando não há aulas. "Essas entidades realizam ações de cunho educativo, que visam formar melhores cidadãos. Estamos perdendo muitos jovens e adultos para o mundo da criminalidade, drogas, etc", enfatiza Nequinho.