MEDIDAS ANTIBULLYING TERÃO QUE COMPOR PROJETOS PEDAGÓGICOS
Lei 4.658, originária do Projeto de Lei 062/2019, do vereador Manoel Nequinho, prevê inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying nos projetos pedagógicos da rede básica de ensino
Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.658 - originária do Projeto de Lei 062/2019, do vereador Manoel Francisco Nequinho (PMN) - que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying nos projetos pedagógicos da rede básica de ensino do Município.
O texto foi aprovado pelos vereadores na sessão legislativa do último dia 21/05 e promulgado pelo prefeito Válter Suman na edição do diário oficial deste sábado (29/06).
O objetivo é coibir ações que menosprezem crianças e adolescentes dentro das escolas, a partir da capacitação de professores e familiares. Para ter acesso ao conteúdo completo, clique:
https://bit.ly/2XjWXcx
SAIBA MAIS
A nova lei prevê a realização de palestras e debates, além do fornecimento de cartilhas, a fim de orientar esse público sobre como lidar com esse tipo de situação. Também prevê ações de auxílio a vitimas, em busca da recuperação do desenvolvimento escolar e da autoestima, com a ajuda dos familiares.
O vereador Manoel Francisco Nequinho destaca que o Bullying é uma forma de agressão que afeta a dignidade da pessoa e assemelha-se a crimes de tortura e preconceito.
"A preocupação com o Bullying é global, está presente em todos os ambientes escolares. Daí a importância da conscientização, tendo em vista as graves consequências que esse tipo de conduta vem provocando", enfatiza.