Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.663 - originária do Projeto de Lei 099/2019, do vereador Naldo Perequê (Cidadania) - que proíbe o fornecimento de alimentos embutidos (como salsicha, mortadela, carne enlatada, nuggets, dentre outros) na merenda escolar das escolas da rede municipal de ensino.
A medida oficializa, através de lei municipal, procedimento que já vem sendo adotado, nos últimos anos, pela Prefeitura de Guarujá. Para ter acesso ao conteúdo completo da nova lei, clique:
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Aprovado pela Câmara Municipal no último dia 28/05, o texto foi promulgado pelo prefeito Válter Suman (PSB) na edição do diário oficial do último dia 05/07.
O objetivo é assegurar aos alunos uma alimentação mais saudável, tendo em vista que as comidas processadas são comprovadamente maléficas ao organismo. Afinal, além de compostas por carnes pouco nutritivas, que geralmente são descartadas (como vísceras, principalmente), elas ainda recebem adição de corantes, conservantes químicos, dentre outras substâncias nocivas e artificiais.
Ademais, estudos divulgados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) apontam que o consumo excessivo de embutidos aumenta o risco de desenvolvimento de câncer - especialmente o de colorretal.
CARDÁPIO ADAPTADO
Também foi promulgada, na edição do diário oficial do último dia 05/07, a Lei Municipal 4.665, do mesmo autor, que dispõe sobre a obrigatoriedade da rede municipal de ensino assegurar cardápio adaptado aos alunos com restrições alimentares ou diagnósticos clínicos que exijam alimentações diferenciadas.
Originário do Projeto de Lei 100/2019, o texto também já está em vigor, e tem por objetivo assegurar o bem estar dos alunos diabéticos, que são muito vulneráveis à alteração de taxas glicêmicas. Para ter acesso ao conteúdo, clique:
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