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DOADORES REGULARES DE SANGUE PODEM TER DIREITO A 'MEIA-ENTRADA' EM EVENTOS

Projeto de Lei 152/2019, do vereador Naldo Perequê, prevê emissão de carteira que garante 50% de desconto em atrações culturais e esportivas a quem faz, pelo menos, três doações ao ano

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Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, nesta terça-feira (17/9), o Projeto de Lei 152/2019, de autoria do vereador Naldo Perequê (Cidadania), que prevê a concessão de meia-entrada, em eventos culturais e esportivos realizados na Cidade, a doadores regulares de sangue.
 
O projeto segue agora para análise do prefeito Válter Suman (PSB). Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município. Para ter acesso ao conteúdo completo, clique: https://bit.ly/2knY5cO
 
CRITÉRIOS
De acordo com o projeto aprovado pelos vereadores, doadores regulares de sangue poder obter documento, a ser expedido pela Prefeitura, que dará o direito a desconto de 50% em estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, bem como em feiras, pontos turísticos, estádios, atividades sociais sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que ofereçam lazer, cultura e entretenimento.
 
Para ter acesso ao benefício, contudo, o doador terá que comprovar ter feito, no mínimo, três coletas de sangue no período de 12 meses.
 
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, o autor da proposta defende a necessidade de políticas públicas que estimulem as doações de sangue. "No Brasil, infelizmente, temos uma taxa baixa de doadores, que não chega a 2% da população. O ideal, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), seria atingir de 3,5% a 5%. Portanto, cabe ao Poder Público adotar ações que garantam o crescimento dessa taxa", argumenta Naldo Perequê.
 
LEGALIDADE
O vereador também destaca que esse tipo de iniciativa tem sido respaldada legalmente pelo Poder Judiciário. "Até pouco tempo, havia questionamentos acerca desse tipo de medida, que poderia ser interpretada como 'compra de doadores', mas o Supremo Tribunal Federal (STF) vem se manifestando favoravelmente, por considerar um mero incentivo, o que é totalmente amparado pela Constituição".

Publicado em: 18 de setembro de 2019

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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