SANCIONADA LEI QUE INSTITUI 'BANCO DE REMÉDIOS' PARA DOAÇÃO
Objetivo é auxiliar a população carente, especialmente aos idosos, que têm dificuldade para adquirir seus medicamentos, devido ao alto custo. Iniciativa é de autoria do vereador Wanderley Maduro
Foi sancionada no diário oficial do último sábado (21) a Lei Municipal 4.685 - originária do Projeto de Lei nº 138/2019, de autoria do vereador Wanderley Maduro (Cidadania) - que institui o 'Banco de Medicamentos do Município de Guarujá', com a finalidade de angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão do último dia 20/08. O objetivo é auxiliar a população carente, especialmente aos idosos, que têm dificuldade para adquirir seus medicamentos, devido ao alto custo.
CRITÉRIOS
De acordo com a nova lei, os medicamentos arrecadados deverão ser obrigatoriamente industrializados e aprovados para comercialização, além de terem garantias quanto a não alteração de suas propriedades, de modo a assegurar condições plenas e seguras para os fins a que se destinam.
O autor da iniciativa destaca que o alto custo dos remédios, aliado com a falta de dinheiro de alguns pacientes, impossibilitam a compra de medicamentos que muitas vezes são necessários para a manutenção da saúde.
“É de conhecimento geral que milhares de pessoas mantêm em suas residências remédios que não utilizam mais e que podem ser, se ainda válidos, destinados a pessoas que precisam. O mesmo caso se repete nos consultórios médicos que acumulam grandes quantidades de amostras grátis e boa parte acaba não sendo consumida”, destaca Wanderley Maduro.
TRÂMITE
Embora a lei já esteja em vigor, ainda se faz necessária a devida regulamentação por parte do chefe do Executivo. Isso se faz essencial para que sejam definidos os pormenores que garantam a aplicação da nova legislação.
Superado este trâmite, o banco de medicamentos poderá iniciar suas atividades. O trabalho ficará a cargo da Prefeitura de Guarujá.