FARMÁCIAS TERÃO QUE EXIBIR LISTA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS
Lei Municipal 4.693, sancionada nesta terça-feira (8), torna obrigatória a divulgação de lista atualizada dos remédios disponíveis pelo Programa “Farmácia Popular”
Foi sancionada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (8/10) a Lei Municipal 4.693 - originária do Projeto de Lei nº 114/2019, de autoria do vereador Luciano Tody (MDB), que torna obrigatória a divulgação de lista atualizada dos medicamentos gratuitos que estão disponíveis à população.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 02/09 e vale para unidades básicas de saúde, hospitais públicos e privados, assim como para farmácias cadastradas no Programa “Farmácia Popular”.
CRITÉRIOS
De acordo com a nova lei, a lista de medicamentos deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso aos munícipes. O objetivo, segundo o autor da iniciativa, é facilitar a obtenção dos medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde.
"O acesso à informação é essencial para que esse direito seja cumprido. Muitas pessoas têm dificuldades financeiras para comprar determinados medicamentos e dependem exclusivamente da distribuição gratuita. Ao disponibilizar a lista, facilitamos a aquisição dos remédios", destaca Tody.
REGULAMENTAÇÃO
Embora a lei já esteja em vigor, ainda se faz necessária a devida regulamentação por parte do chefe do Executivo, que terá prazo de 120 dias para para definir os pormenores que garantam a aplicação da nova legislação.