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FARMÁCIAS TERÃO QUE EXIBIR LISTA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS

Lei Municipal 4.693, sancionada nesta terça-feira (8), torna obrigatória a divulgação de lista atualizada dos remédios disponíveis pelo Programa “Farmácia Popular”

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Foi sancionada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (8/10) a Lei Municipal 4.693 -  originária do Projeto de Lei nº 114/2019, de autoria do vereador Luciano Tody (MDB), que torna obrigatória a divulgação de lista atualizada dos medicamentos gratuitos que estão disponíveis à população. 
 
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 02/09 e vale para unidades básicas de saúde, hospitais públicos e privados, assim como para farmácias cadastradas no Programa “Farmácia Popular”. 
 
Para ter acesso ao conteúdo completo, clique: https://bit.ly/2IuVo1O (pág. 6)
 
CRITÉRIOS
De acordo com a nova lei, a lista de medicamentos deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso aos munícipes. O objetivo, segundo o autor da iniciativa, é facilitar a obtenção dos medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde. 
 
"O acesso à informação é essencial para que esse direito seja cumprido. Muitas pessoas têm dificuldades financeiras para comprar determinados medicamentos e dependem exclusivamente da distribuição gratuita. Ao disponibilizar a lista, facilitamos a aquisição dos remédios", destaca Tody.
 
REGULAMENTAÇÃO
Embora a lei já esteja em vigor, ainda se faz necessária a devida regulamentação por parte do chefe do Executivo, que terá prazo de 120 dias para para definir os pormenores que garantam a aplicação da nova legislação.

Publicado em: 08 de outubro de 2019

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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