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DOADORES REGULARES DE SANGUE TERÃO DIREITO A 'MEIA-ENTRADA' EM EVENTOS

Lei Municipal 4.698, sancionada nesta terça-feira (8/10), prevê 50% de desconto em atrações culturais e esportivas a quem comprovar ter feito, pelo menos, três coletas de sangue no período de 12 meses.

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Foi sancionada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (8/10) a Lei Municipal 4.698 - originária do Projeto de Lei 152/2019, de autoria do vereador Naldo Perequê (Cidadania) - que prevê a concessão de meia-entrada, em eventos culturais e esportivos realizados na Cidade, a doadores regulares de sangue. Cabe agora ao Executivo regulamentar a medida, definindo os pormenores que garantam o cumprimento da legislação.
 
Para ter acesso ao conteúdo completo da nova lei, clique: https://bit.ly/2IuVo1O (págs. 6 e 7)
 
CRITÉRIOS
Aprovada pela Câmara Municipal no último dia 17/09, a medida estabelece que doadores regulares de sangue possam obter documento, a ser expedido pela Prefeitura, que dará o direito a desconto de 50% em estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, bem como em feiras, pontos turísticos, estádios, atividades sociais sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que ofereçam lazer, cultura e entretenimento.
 
Para ter acesso ao benefício, contudo, o doador terá que comprovar ter feito, no mínimo, três coletas de sangue no período de 12 meses.
 
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, o autor da proposta defende a necessidade de políticas públicas que estimulem as doações de sangue. "No Brasil, infelizmente, temos uma taxa baixa de doadores, que não chega a 2% da população. O ideal, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), seria atingir de 3,5% a 5%. Portanto, cabe ao Poder Público adotar ações que garantam o crescimento dessa taxa", argumenta Naldo Perequê.
 
LEGALIDADE
O vereador também destaca que esse tipo de iniciativa tem sido respaldada legalmente pelo Poder Judiciário. "Até pouco tempo, havia questionamentos acerca desse tipo de medida, que poderia ser interpretada como 'compra de doadores', mas o Supremo Tribunal Federal (STF) vem se manifestando favoravelmente, por considerar um mero incentivo, o que é totalmente amparado pela Constituição".

Publicado em: 08 de outubro de 2019

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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