CARDÁPIOS DA MERENDA ESCOLAR SERÃO DIVULGADOS NA INTERNET
Lei Municipal 4.716 também prevê antecedência mínima de 48 horas para prestação dessas informações, que deverão constar em todos os canais de comunicação da Prefeitura
Foi sancionada na edição do diário oficial desta quarta-feira (30/10) a Lei Municipal 4.716 - originária do Projeto de Lei 122/2019, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB) - que prevê a ampla divulgação dos cardápios servidos na merenda das unidades escolares do Município.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 24/09 e, agora, com a sanção do Executivo, já está em vigor. Para ter acesso à íntegra do conteúdo, clique:
https://bit.ly/31VLoWh (página 5)
O QUE DIZ A LEI
De acordo com a nova lei, a lista de alimentos que serão oferecidos nas escolas deverá ser disponibilizada com, no mínimo, 48 horas de antecedência, de forma detalhada, e com valores calóricos e nutricionais de cada refeição.
Essas informações deverão constar em todos os canais de comunicação da Prefeitura de Guarujá, o que inclui seu portal eletrônico, o Diário Oficial do Município (DOM) e contas de redes sociais.
JUSTIFICATIVA
O autor da iniciativa destaca que a merenda escolar exerce importante papel na alimentação de crianças e adolescentes. Por isso, é essencial que sejam observados o valores nutricionais e composições dos itens servidos.
"Isso facilitará o controle por parte dos responsáveis de alunos, principalmente, para aqueles que possuem alguma enfermidade alimentar", enfatiza o Pastor Sargento Marcos.