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LEI AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE FEIRAS DE PRODUTOS ORGÂNICOS

Medida é originária do Projeto de Lei 195/2019, de autoria do vereador Sérgio Santa Cruz (Republicanos), e foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 24/09

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Foi sancionada nesta quarta-feira (30/10) e já está em vigor a Lei Municipal 4.719, que autoriza a instalação e funcionamento de feiras livres de produtos orgânicos, em âmbito local.
 
A medida é originária do Projeto de Lei 195/2019, de autoria do vereador Sérgio Santa Cruz (Republicanos), e foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia  24/09.
 
Para ter acesso à íntegra do conteúdo, clique: https://bit.ly/31VLoWh (página 6)
 
OBJETIVO
O objetivo da iniciativa é permitir a venda de frutas, legumes e hortaliças que são produzidas exclusivamente por agricultores familiares do Município, sem o uso de conservantes químicos, nem agrotóxicos. 
 
De acordo com a nova lei, as feiras de orgânicos acontecerão em locais, dias e horários a serem definidos pela Prefeitura, em comum acordo com os feirantes. Estes também deverão efetuar cadastro na Secretaria Municipal de Saúde (Diretoria de Vigilância Sanitária) para comprovarem a origem de seus cultivos. 
 
Não serão permitidas vendas de produtos considerados industrializados, como enlatados a vácuo, bebidas alcoólicas, confecções, louças, calçados e outros. 
 
IMPORTÂNCIA
Para o autor da medida, a presença dessas feiras estimulará hábitos de consumo mais saudáveis entre a população, além de auxiliar os produtores locais. “Fará bem para a saúde e fará bem para a nossa economia, especialmente neste momento de alta taxa de desemprego”, destaca Sérgio Santa Cruz.
 

Publicado em: 31 de outubro de 2019

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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