DOADORES DE MEDULA TÊM DIREITO A MEIA ENTRADA
Foi sancionada pelo Executivo a Lei Municipal 218/2019, que assegura a este público o desconto de 50% em todos os eventos realizados nos locais públicos de cultura, esporte, em casa de diversões e espetáculos
Foi sancionada no diário oficial do último dia 13/12 a Lei Municipal 218/2019, que dispõe sobre o pagamento de meia entrada aos doadores regulares de medula óssea, em âmbito local.
De acordo com o texto, fica assegurado a este público o desconto de 50% em todos os eventos realizados nos locais públicos de cultura, esporte, em casa de diversões, espetáculos e similares do município
OBJETIVO
A iniciativa é originária do Projeto de Lei 218/2019, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), e foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 12/11.
O intuito é incentivar e demonstrar a importância do transplante de medula, que é responsável por beneficiar o tratamento de aproximadamente 80 enfermidades.
O autor da nova lei destaca que é importante a conscientização das pessoas sobre a doação. “Quando alguém necessita de transplante, a primeira opção é buscar um doador compatível na família, mas, às vezes, essa compatibilidade não acontece, assim, a única solução é consultar o Registro de Doares Voluntários”, destaca o Pastor Sargento Marcos.
REGULAMENTAÇÃO
Embora a nova lei já esteja em vigor, a Prefeitura ainda tem prazo de 60 dias para fazer a sua regulamentação. Ou seja, definir os pormenores necessários para garantir a aplicação dos dispositivos previstos.
(Texto: Franciele Ferreira, estagiária de Comunicação Social)