PRÉDIOS NOVOS TERÃO QUE DISPOR DE ELEVADORES MAIORES
Medida atende recomendação de profissionais do SAMU. Objetivo é assegurar remoção adequada de pacientes que são resgatados de apartamentos, tendo em vista a falta de espaço suficiente em elevadores
Foi sancionada no diário oficial do último dia 13/12 a Lei Municipal 4.741, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as novas edificações, erguidas na Cidade, disporem de elevador com espaço suficiente para transportar maca.
A iniciativa é originária do Projeto de Lei nº 201/2019, do vereador Luciano de Moraes Rocha (MDB), e atende sugestão de profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O objetivo é garantir a remoção adequada de pacientes que são resgatados de apartamentos. "Muitas vezes, por falta de espaço suficiente, as pessoas têm sido removidas em lençóis, ou mesmo pelas escadarias dos prédios, o que é algo inadequado e pode representar riscos", enfatiza o vereador.
CRITÉRIOS
De acordo com a nova lei, prédios novos deverão dispor de, pelo menos, um elevador com capacidade de transportar uma cama para atendimento de urgência e
emergência. Casos de descumprimento ficarão sujeitos a multa superior a R$ 3 mil.
Embora a lei já esteja em vigor, o Poder Executivo ainda tem prazo de 120 dias para regulamentá-la. Ou seja, para definir os pormenores necessários para garantir a aplicação das medidas previstas.