LEI TORNA OBRIGATÓRIA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DEFICIÊNCIA EM RECÉM-NASCIDOS
Objetivo é assegurar que as crianças nascidas na Cidade tenham acompanhamento e tratamento imediato, caso constatadas eventuais anomalias
Foi sancionada no diário oficial do último dia 6/1, e já está em vigor, a Lei Municipal 4.765, que institui em âmbito local o Sistema de Diagnóstico Precoce de Deficiência Auditiva, Visual, Motora e Mental.
A medida é originária do Projeto de Lei 211/2019, de autoria do vereador José Nilton Lima de Oliveira, e foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro. O objetivo é assegurar que as crianças nascidas na Cidade tenham acompanhamento e tratamento imediato, caso constatadas eventuais anomalias.
Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde deverão, após a identificação do recém-nascido, proceder exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
Identificada a deficiência, o recém-nascido será encaminhado para tratamento, e a família será encaminhada para inserção em programas oferecidos.