MUNICÍPIO TERÁ AÇÕES DE PREVENÇÃO À TROMBOSE E EMBOLIA PULMONAR
Objetivo estabelecer uma política de saúde específica relacionada a essas enfermidades, com parâmetros, referências, atribuições, objetivos e metas a serem buscadas
Foi sancionada no diário oficial do último dia 10/1, e já está em vigor, a Lei Municipal 4.770, que institui a Semana Municipal de Combate, Prevenção e Esclarecimentos à Trombose Venosa Profunda e Embolia Pulmonar.
A medida é originária do Projeto de Lei 214/2019, de autoria do vereador Fernando Peitola, e foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro. O objetivo é estabelecer uma política de saúde específica relacionada a essas enfermidades, com parâmetros, referências, atribuições, objetivos e metas a serem buscadas.
Os trabalhos, segundo a nova lei, deverão ser de natureza multidisciplinar e multifuncional, elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio das secretarias de Educação, Esporte e Lazer, Cultura e Assistência Social.
Entre as ações previstas estão a realização de campanhas de prevenção, cursos, treinamentos e seminários de incentivo ao diagnóstico, realização de palestras e orientações à população
O foco desses trabalhos serão grupos considerados de risco, como pacientes no pós-operatório, pacientes que sofreram algum tipo de traumatismo, pacientes com histórico de enfarte cardíaco e câncer, idosos, pessoas que sofrem com obesidade, tabagistas e gestantes.