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ESTABELECIMENTOS QUE NÃO GARANTIREM ATENDIMENTO PREFERENCIAL A AUTISTAS FICARÃO SUJEITOS A MULTAS

12 de março de 2020 às 11:17


Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 005/2020, de autoria do Executivo, que fixa multas de R$ 1.041,00 a R$ 2.082,00 (300 a 600 UFMs) a estabelecimentos comerciais e empresas prestadoras de serviços que não garantirem direito de preferência de atendimento a autistas, em âmbito local.
 
A medida regulamenta os dispositivos das leis municipais 4.376/17 e 4.735/19 - ambas de iniciativa do legislativo e já em vigor - que incluem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao grupo de atendimento prioritário em comércios e no sistema de transporte público local, respectivamente.
 
Supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas, assim como os ônibus municipais, presentes em Guarujá, são obrigados a exibirem placas com o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista e, sobretudo, a assegurarem o direito de preferência de atendimento a esse público - conforme previsto na legislação local.
 
"Embora essas duas leis já estivessem em vigor há algum tempo, ainda não havia uma definição quanto ao valor da multa a ser aplicada em casos de descumprimento. Essa decisão cabia ao Executivo que, agora, estabeleceu esse parâmetro, através desse novo projeto que foi aprovado", explica o presidente da Câmara Municipal, Edilson Dias, autor da Lei Municipal 4.735/19.
 
EFETIVIDADE
Para o vereador Fernando Peitola, autor da Lei Municipal 4.376/17, a definição dos valores das sanções agora garantirá efetividade à legislação em vigor. "Vai assegurar a aplicabilidade das penalidades previstas, o que é fundamental para que as pessoas com transtorno de espectro autista de fato exerçam o direito que têm".
 
TRÂMITE
Com a aprovação dos vereadores, o projeto agora segue para a sanção do prefeito Válter Suman. Assim que promulgado, passa ter efeito de lei municipal, com validade a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.
 
DETALHES
-Para acessar o conteúdo do PL 005/20, clique: https://bit.ly/3cMViAp
-Para acessar o conteúdo da Lei 4.376/17, clique: http://leismunicipa.is/mtvjs
-Para acessar o conteúdo da Lei 4.735/19, clique: http://leismunicipa.is/ebfvx




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