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HIGIENIZAÇÃO DE CARRINHOS E CESTOS DE COMPRAS TORNA-SE OBRIGATÓRIA

Foi sancionada no diário oficial desta quinta-feira (25/6) a Lei Municipal 4.814, que condiciona aos estabelecimentos presentes na Cidade a adoção permanente deste tipo de cuidado, sob risco de penalidades

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Mais do que um protocolo sanitário para este período de pandemia, a higienização de carrinhos e cestos de compras agora é procedimento obrigatório, exigido por lei, em mercados, supermercados e atacadões de Guarujá. Foi sancionada no diário oficial desta quinta-feira (25/6) a Lei Municipal 4.814, que condiciona aos estabelecimentos presentes na Cidade a adoção permanente deste tipo de cuidado, sob risco de penalidades.
 
Originária do Projeto de Lei 61/2020, de autoria do vereador Walter dos Santos, o Nego Walter (PSB), a medida foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 2/6.  Para ter acesso ao conteúdo completo, acesse: https://tinyurl.com/ybsqrasu (pág.5)
 
SAIBA MAIS
De acordo com a nova lei, os mercados que disponibilizam carrinhos e cestos de compras deverão manter esses equipamentos sempre limpos e higienizados à disposição dos consumidores. A periodicidade com que a limpeza deverá ser realizada ficará a critério da Prefeitura, a quem caberá regulamentar a matéria, através de decreto. Casos de descumprimento serão passíveis de advertência, multa de 100 UFM (por carrinho ou cesto não higienizado) e até suspensão ou cassação de alvarás.
 
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, o autor da lei destaca que um carrinho de supermercado pode carregar milhões de bactérias e vírus, sem que o consumidor tenha conhecimento disto.  "Com a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), alguns hábitos de higiene ganharam atenção redobrada e, a meu ver, devem ser mantidos permanentemente, especialmente nos supermercados. Afinal, além do coronavírus, há milhares de outros agentes patológicos presentes nesses equipamentos e que também causam doenças, desde febre até problemas mais graves", enfatiza.
 
CÓDIGO DO CONSUMIDOR
O vereador também destaca que a medida tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "No Brasil, desde 2017, o CDC obriga que todo fornecedor de produtos e serviços higienize equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente, além de que a empresa também deve informar casos em que há risco de contaminação". 

Publicado em: 25 de junho de 2020

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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