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MULTAS APLICADAS SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEVERÃO SER ANULADAS

14 de agosto de 2020 às 16:12


A aplicação de centenas de multas a comércios que supostamente desrespeitaram a quarentena imposta pela Prefeitura de Guarujá, a partir de março, poderá ser revista nas próximas semanas.

Está em trâmite nas comissões da Câmara Municipal o Projeto de Lei 092/2020, de autoria do presidente do legislativo, vereador Edilson Dias (PT), que prevê a anulação dos autos de infrações aplicados sem notificação prévia, com base nos Decretos Municipais 13.564 e 13.569 - editados em março.

LEGALIDADE 
A medida é fundamentada no Código de Posturas do Município, que estabelece a gradação das sanções previstas. Isso, segundo o autor da proposta, não foi observado nos dois decretos editados pelo Executivo, o que põe em xeque a legalidade das multas aplicadas.

"A legislação prevê o Princípio da Anterioridade. Você não pode editar um decreto e sair multando. Isso tem que ser precedido de ampla divulgação, notificação, advertência - ou seja, há uma gradação a ser observada e isso não ocorreu em muitos casos", destaca Edilson Dias.

Com base nesse entendimento, ele defende a anulação das multas aplicadas aos estabelecimentos que não receberam, ao menos, duas notificações prévias, antes da sanção pecuniária (mais detalhes abaixo).

De acordo com o projeto apresentado, as multas só poderão ser mantidas caso já tenham sido lavradas duas notificações, devidamente registradas, orientando e advertindo o contribuinte.

APOIOS 
O texto, desde já, tem o apoio declarado dos vereadores Luciano Tody (MDB), José Nilton Doidão (PSB) e Sergio Santa Cruz (PSB), que se manifestaram favoráveis à matéria durante a sessão da última terça-feira (11). A pautação já deve ocorrer na segunda quinzena deste mês.

VALORES ABUSIVOS 
Além da possível infração ao Código de Posturas, os vereadores também questionam o valor abusivo de algumas pecúnias, que chegam a quase R$ 30 mil, e temem maiores prejuízos à economia local.

"Isso torna ainda mais difícil a recuperação do comércio. Tenho conhecimento de um caso em que houve multa de R$ 29 mil e de outro caso que a multa foi de R$ 19 mil", chamou atenção o vereador Luciano Tody, pedindo agilidade nos trâmites do projeto. "Isso tem que ser aprovado o quanto antes".

PESSOAS FÍSICAS 
Já o vereador José Nilton Doidão defendeu que a medida também deva ser estendida às pessoas físicas. "É sabido que muitos munícipes também foram prejudicados da mesma forma. Portanto, defendo que também tenham esse mesmo direito".

COMPROMISSO 
Compartilhando do mesmo entendimento, o vereador e líder do governo, Sérgio Santa Cruz, enfatizou que a Administração Municipal já manifestou a intenção de avaliar essas questões.

"Já fui informado que existe o compromisso em estudar esse assunto, conjuntamente, assim como outros temas correlatos. O governo está disposto a abrir esse diálogo", enfatizou.

ACESSE A ÍNTEGRA :

Projeto de Lei 092/2020:
https://bit.ly/2DLDw3L

Decreto Municipal 13.564:
http://leismunicipa.is/sxnwq

Decreto Municipal 13.569:
http://leismunicipa.is/tgaxw

 

 




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