VEREADORES ANALISAM EM DEFINITIVO NOVA LEI DE MOBILIDADE URBANA
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 013/2017, de autoria do Executivo, que "institui a Lei de Mobilidade Urbana de Guarujá", já foi aprovado em primeiro turno e segue para nova votação nesta terça-feira (5/9).
![Imagem de 2017823_mobilidade](/Arquivos/Noticias/2017823_mobilidade.jpg)
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá analisa nesta terça-feira (5), em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 013/2017, de autoria do Executivo, que "institui a Lei de Mobilidade Urbana de Guarujá".
A primeira análise foi na sessão do último dia 22/8, quando a proposta teve aprovação unânime do plenário, mas com a inclusão de 14 emendas, todas de autoria do vereador José Nilton Doidão (PPS).
EMENDAS
A inclusão das emendas foi aprovada por 13 votos a 2. Uma delas propõe a inclusão do transporte alternativo como possibilidade de modal a ser explorado. Ainda assim, elas só serão de fato ser incorporadas à matéria se novamente aprovadas, em segundo turno, na sessão desta terça-feira.
Você pode conferir na íntegra o conteúdo do projeto, assim como seu trâmite na nossa Ordem do Dia.
SAIBA MAIS
A matéria, de 81 páginas, estabelece as diretrizes que nortearão, nos próximos 10 anos, o serviço de transporte público local, assim como tudo que envolve o sistema viário do Município, incluindo padronização de vias e calçadas; regulamentação de serviços de fretamento, táxi, mototáxi, transporte de cargas, entre outras questões análogas.
ÔNIBUS LOCAIS
No caso dos ônibus municipais, em especial, estão previstas a integração tarifária; a possibilidade de subsídio da tarifa por parte do Poder Público; os descontos tarifários (presentes na tarifa social), além das gratuidades e benefícios já previstos nas legislações federal, estadual e municipal.
A nova lei também estabelece parâmetros de qualidade na prestação do serviço de transporte público e a divulgação periódica sobre os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas de ônibus. Ou seja, todo custo extra que vir a ser pago pelo usuário, deverá ser revertido em melhorias - e este ficar a par do que foi feito.
Além disso, os reajustes tarifário serão análisados, obrigatoriamente, por uma comissão municipal de transportes.
TÁXI, MOTO-TÁXI E FRETAMENTOS
Com relação aos serviços de táxi, moto-táxi e fretamentos, o projeto estabelece regras para o desenvolvimento dessas atividades. Táxis, por exemplo, poderão circular com até sete passageiros. Já aos moto-táxis, será vedado uso de triciclos e eles terão que atuar em conformidade com a Lei Federal 12.009/09.
A matéria também regulamenta os serviços de fretamento e de transporte de cargas, incluindo, neste último caso, as estações de transbordo, pátios de operadoras de transporte e estacionamento de caminhões.
VANTAGENS
Em entrevista concedida ao jornal A Tribuna, o secretário de Defesa e Convivência Social, Luiz Cláudio Venâncio, disse que o objetivo da atual administração é oferecer um transporte público de melhor qualidade.
De acordo com ele, depois que o Plano de Mobilidade entrar em vigor, a será lançado edital de licitação para contratar um nova empresa que explore o serviço na Cidade. Ar- condicionado em todos os veículos, wi-fi e carros adaptados serão algumas das exigências.
Venâncio também falou da intenção em criar linhas turísticas e adotar o serviço de seletivo, a exemplo do que existe em Santos, que tem ônibus com poltronas reclináveis em que o passageiro paga um pouco mais pela tarifa.
Publicado em: 23 de agosto de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara