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APROVADA LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIO USO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM PISCINAS DE USO COMUM

Segundo dados do Corpo de Bombeiros e da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, em média, a cada quatro dias uma criança morre afogada em piscina no País. Trata-se, aliás, da segunda causa de morte mais comum em crianças de um a nove anos de idade.

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O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na noite desta terça-feira (3), por unanimidade de votos, o Projeto de Lei 139/2017, de autoria do vereador Naldo Perequê (PPS), que torna obrigatória a instalação de dispositivo anti-sucção em ralos de piscinas de uso comum, presentes no Município.

A medida foi proposta pelo vereador após noticiamento de mais um caso de morte de criança em decorrência de afogamento. "A vítima foi justamente uma moradora de nossa Cidade. Uma menina de sete anos, que morreu na piscina de um hotel no Balneário Camboriú (SC), porque teve os cabelos sugados pelo ralo", comenta Naldo, convencido de que é preciso adotar medidas preventivas, dada à recorrência desse tipo de situação.

Segundo dados do Corpo de Bombeiros e da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, em média, a cada quatro dias uma criança morre afogada em piscina no País. Trata-se, aliás, da segunda causa de morte mais comum em crianças de um a nove anos de idade. "Essas tragédias não são isoladas e podem ser prevenidas com a instalação desse dispositivo, que é barato e fácil de encontrar", enfatiza Naldo Perequê.

CRITÉRIOS
De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal, clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e demais estabelecimentos similares ficarão obrigados a instalar o dispositivo de segurança em suas piscinas. Também fica prevista a obrigatoriedade para que as piscinas construídas após a criação da lei também tenham bombas de sucção que desliguem automaticamente quando o ralo for obstruído.

TRÂMITE
O projeto de lei agora segue para análise do chefe do Executivo, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Caso sancionado, será transformado em lei a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município. Estabelecimentos terão no máximo 60 dias para instalar o dispositivo e, em caso de descumprimento, serão notificados e multados. Em caso de reincidência, a piscina será interditada até a colocação do aparelho.


Publicado em: 04 de outubro de 2017

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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