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PREFEITO SANCIONA LEI QUE DECLARA O 'LAR RUBATAIANA' DE UTILIDADE PÚBLICA

O objetivo da medida é reconhecer o trabalho social prestado por essas entidades e, sobretudo, tornar possível a formalização de convênios, seja com o setor público, seja com o setor privado, de modo a expandir suas ações e os serviços ofertados ao povo

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Foi sancionado nesta quarta-feira (22), pelo prefeito Válter Suman (PSB), a Lei Municipal 4.462 - originária do PL 147/2017, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), - que declara de 'utilidade pública' o Lar Assistencial Rubataiana.

Trata-se de uma entidade assistencial presente há mais de 40 anos, na Vila Santa Rosa, que atende gratuitamente cerca de 600 pessoas por semana, com diversos tratamentos de saúde integrativa como Reiki, Cromoterapia, Acupuntura, Medicina Tradicional Chinesa, entre outras.

OBJETIVO
O objetivo da medida é reconhecer o trabalho social prestado por essas entidades e, sobretudo, tornar possível a formalização de convênios, seja com o setor público, seja com o setor privado, de modo a expandir suas ações e os serviços ofertados às comunidades locais.

Isso porque, o título de utilidade pública garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade.

Trata-se de uma espécie de atestado de que são capazes de reverter em finalidades estatutárias (ou em manutenção e expansão do próprio negócio) todos os lucros obtidos de serviços desenvolvidos.

CRITÉRIOS
Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de utilidade pública. As exigências incluem a necessidade de funcionamento da instituição há pelo menos dois anos, sem a remuneração dos seus dirigentes, e a promoção de atividades compatíveis com o título.

Também é exigida, a cada período de seis meses, a demonstração de receita obtida e despesas realizadas no período anterior, além de um comprovante de moralidade e idoneidade de seus dirigentes - além de atestado anual do funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente.

TRÂMITE
A declaração de utilidade pública é feita por decreto, com ofício do prefeito ou atendendo a indicação de vereadores. O prefeito deve baixar o decreto no prazo de 15 dias contados do recebimento da solicitação dos vereadores, somente podendo deixar de fazê-lo caso não esteja atendido algum requisito previsto na lei.

Para conferir a íntegra da propositura, basta acessar o lik:
http://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/arquivo?Id=45660

 


Publicado em: 22 de novembro de 2017

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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