EXECUTIVO IMPLEMENTA LEI QUE GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A AUTISTAS
Lei Municipal nº 4.376/2017, de autoria do vereador Fernando Peitola (PSDB), começa a ser implementada pela Prefeitura de Guarujá; comércios terão que instalar placas com o símbolo mundial do autismo e, obviamente, garantir o atendimento preferencial
Aprovada pelo legislativo em março de 2017, a Lei Municipal nº 4.376/2017, de autoria do vereador Fernando Peitola (PSDB), começa a ser implementada pela Prefeitura de Guarujá. Ainda nesta quinta-feira (3), a Administração Municipal iniciou trabalho de notificação dos estabelecimentos públicos e privados da Cidade, dando conta da obrigatoriedade de promoverem o atendimento preferencial a pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a nova lei, bancos, supermercados, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares terão que instalar placas com o símbolo mundial do autismo (fita colorida desenhada com peças de quebra-cabeça) que serve de referência a esse público.
IMPORTÂNCIA
Originária do Projeto de Lei 027/2017, a medida foi sancionada pelo Executivo no início do último mês de abril e prevê sanções e multas aos estabelecimentos que não cumprirem a exigência - embora, inicialmente, o trabalho da Prefeitura é focado na conscientização dos comerciantes e empresários locais.
O autor da nova lei destaca que a inclusão dos autistas no rol de pessoas que necessitam de atendimento preferencial já é amparada pela 'Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista' (Lei Federal 12.764/2012).
"É de extrema importância que os autistas tenham atendimento preferencial, pois, muitas vezes, a demora que ocorre acarreta em grandes dificuldades, seja para o portador, seja para quem o acompanha. Uma das principais característas das pessoas TEA é justamente a baixíssima tolerância a espera", destaca Fernando Peitola.
SAIBA MAIS
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente.
São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
Publicado em: 03 de maio de 2018
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara