UNIDADES DE SAÚDE TERÃO QUE DISPONIBILIZAR LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Lei Municipal 4.522, de autoria da vereadora Andressa Sales (PSB), prevê que todas as queixas registradas por pacientes sejam encaminhadas mensalmente ao secretário de Saúde; objetivo é melhorar o serviço prestado ao público
O prefeito Válter Suman (PSB) sancionou no Diario Oficial do último dia 2/5 a Lei Municipal 4.522, originária do Projeto de Lei 019/2018, de autoria da vereadora Andressa Sales (PSB).
A matéria torna obrigatória a disponibilidade de 'livro de reclamações, críticas e sugestões' nas unidades de saúde do Município.
De acordo com a nova lei, que já está em vigor, todas as Usafas, UBSs e UPAs deverão instalar, em local visível (com cartaz indicativo e facilidade de acesso), um diário com páginas numeradas para registro de queixas, avaliações e propostas para melhoramento dos serviços disponíveis.
Os comentários registrados deverão ser encaminhados, ao final do mês, pelos gestores de cada unidade, diretamente ao secretário municipal de Saúde, bem como ao ouvidor municipal.
"O atendimento de Saúde, hoje em dia, é uma das principais dificuldades enfrentadas pelos municípios de todo País. E, a meu ver, os pacientes têm poucos instrumentos para denunciar e cobrar do Poder Público um serviço adequado", destaca Andressa Sales, convencida de que a nova lei vai contribuir para a melhoria do atendimento no setor.
Publicado em: 10 de maio de 2018
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara