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APROVADA PROPOSTA QUE INSTITUI 'CENSO ANIMAL' EM ÂMBITO LOCAL
28 de maio de 2018 às 00:00
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na sessão desta terça-feira (29) o Projeto de Lei 049/2018, de autoria do vereador Carlos Eduardo Vargas (PSB), que institui o 'Censo Amostral Populacional de Animais' em âmbito local. O objetivo é obter dados para a formulação de políticas públicas específicas voltadas a este segmento.
"É preciso dimensionar as demandas que temos de castração, assim como de ações educativas relacionadas à posse responsável; combate ao abandono e aos maus tratos e, também, das campanhas de adoçaõ. Para isso, é necessária uma base estatística populacional, além de identificar a percepção dos munícipes nas mais diversas regiões do município", justifica o autor da proposta.
De acordo com a matéria aprovada, o levantamento ficaria a cargo dos agentes comunitários de saúde e seria coletado de forma domiciliar, através de questionário. Nele deverão constar: o nome do tutor do animal (completo, com a respectiva qualificação e endereço completo); quantidade de animais abrigados; característica(s) de espécie, raça, pelagem, cor e sexo; data de nascimento ou de aparecimento; condição reprodutiva (ou seja, se é castrado ou não); além da identificação do vistoriador.
SITUAÇÃO DE RUA
O texto também prevê que os animais que forem identificados como comunitários, ou de pessoas em situação de rua, também deverão ser registrados na amostra, com base nas possíveis informações prestadas pelos cuidadores. A expectativa, segundo o vereador Carlos Eduardo Vargas, é que a partir deste estudo as ações voltadas à causa animal tenham maior efetividade. "Muitas campanhas acabam sendo ineficazes justamente pela falta de informação acerca do público trabalhado. Esse censo dará uma imensa colaboração nesse sentido, pois vai mensurar as demandas que temos atualmente", ressalta.
TRÂMITE
Com a aprovação dos vereadores, o projeto segue agora para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
CONTEÚDO
Para ter acesso à integra do conteúdo da propositura, basta clicar:
http://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/arquivo?Id=46109
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