PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS PODERÁ SER AMPLIADO
PL 023/2018, do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), flexibiliza prazo e critério para cadastramento de obras que ainda não foram regularizadas junto à Administração Municipal.
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na sessão da última terça-feira (26) o Projeto de Lei 023/2018, de autoria do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), que flexibiliza prazo para cadastramento de obras que ainda não foram regularizadas junto à Administração Municipal.
De acordo com o texto aprovado, proprietários terão 60 dias, contados a partir da data de publicação da medida (mais detalhes abaixo), para se adequarem à legislação municipal.
A medida, no entanto, valerá apenas para imóveis que não estão localizados em áreas consideradas Zonas de Alta Densidade (ZAD). Ou seja, ficam de fora os imóveis situados em regiões mais urbanizadas, que concentram grande número de prédios - a exemplo do Tombo, Astúrias, Pitangueiras, Enseada, Tortuga e parte do Jd. Mar e Céu.
À exceção desses, os demais poderão ser regularizados, inclusive, os imóveis que excederam em um pavimento (no máximo) ao que estava previsto no projeto original - ou ao que é admitido na zona em que estão inseridos.
O objetivo, segundo o autor da proposta, é garantir maior controle e fiscalização por parte da Prefeitura e, consequentemente, o recolhimento das receitas vinculadas a esses imóveis. "Isso trará impacto positivo para a economia local, ante a grave crise econômica que o País enfrenta, pois irá reforçar a arrecadação, além de regularizar as moradias existentes, trazendo dignidade aos moradores das localidades abrangidas no projeto".
TRÂMITE
Para começar a valer, no entanto, o projeto ainda depende da análise do prefeito Válter Suman, a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, entra em vigor a partir da data de públicação no Diário Oficial, contando o prazo referido acima também a partir da mesma data. O texto também faculta ao chefe do Executivo a possibilidade de prorrogação, por igual período (de 60 dias), do prazo fixado para regularização.
Publicado em: 28 de junho de 2018
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara