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CORTES NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DEVERÃO SER MELHOR DIVULGADOS

Lei Municipal 4.551, originária do Projeto de Lei 062/2018, foi sancionada e já está em pleno vigor; objetivo é assegurar que a população seja informada com antecedência sobre interrupções no serviço

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Foi sancionada pelo prefeito Válter Suman (PSB) a Lei Municipal 4.551, originária do Projeto de Lei 062/2018, de autoria da vereadora Andressa Sales (PSB), que obriga a empresa responsável pela distribuição de água no Município a dar ampla publicidade aos casos de interrupção no abastecimento dos domicílios locais.

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (11) e já está em vigor a partir da presente data.

A nova legislação prevê que, quando houver corte no abastecimento de água, a companhia deva disponibilizar, de imediato, a divulgação ao público, por meio das redes sociais, assim como informar os motivos, o local de ocorrência e, sobretudo, as regiões afetadas pela suspensão do serviço.

SAIBA MAIS
A iniciativa foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal na sessão legislativa do último dia 29/5, por unanimidade de votos.

A autora da proposta argumenta que, especialmente nos meses de junho e julho, nossa região sofre com a falta de chuvas, em razão do período de estiagem.

"Os níveis de nossos reservatórios diminuem consideravelmente, sendo constante a falta de água, principalmente nas comunidades mais afastadas", chama atenção ela, convencida de que a maioria dessas ocorrências é bastante previsível.

"Creio que, na maioria das vezes, é possível informar a população de forma antecipada, evitando assim que as pessoas fiquem reféns desse tipo de situação", destaca Andressa.

CONFIRA O CONTEÚDO
Para ter acesso ao conteúdo do projeto já está disponível, acesse:
http://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/arquivo?Id=46112

 


Publicado em: 11 de julho de 2018

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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