SANCIONADA LEI QUE AMPLIA PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Medida vale para construções de uso residencial, comercial, de serviços, industriais e institucionais. Proprietários terão 90 dias para se adequar à legislação
Foi sancionada no diário oficial desta quinta-feira (13) a Lei Municipal 4.562 - originária do Projeto de Lei 94/2018, do vereador Mário Lúcio da Conceição (PR) - que flexibiliza prazo para cadastramento de edificações ainda não regularizadas junto à Administração Municipal. A medida vale para construções de uso residencial, comercial, de serviços, industriais e institucionais.
De acordo com o texto sancionado, proprietários terão 90 dias, contados a partir da data de publicação da medida, para se adequarem à legislação municipal. As solicitações deverão ser feitas através de requerimentos, no setor de protocolo geral da Prefeitura (Av. Santos Dumont, 800).
O serviço de cadastramento das construções clandestinas será feito mediante vistorias de campo realizadas pelo setor de Fiscalização de Obras e Posturas. Ao final do processo, a Prefeitura poderá expedir alvará de regularização imobiliária e carta de habite-se dessas edificações.
O objetivo, segundo o autor da proposta, é garantir maior controle e fiscalização por parte da Prefeitura e, consequentemente, o recolhimento das receitas vinculadas a esses imóveis.
"Isso trará impacto positivo para a economia local, ante a grave crise econômica que o País enfrenta, pois irá reforçar a arrecadação, além de regularizar as moradias existentes, trazendo dignidade aos moradores".
Para ter acesso à íntegra do conteúdo da lei, acesse:
Publicado em: 13 de setembro de 2018
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara