Neste ano, em que comemoraremos 30 anos da constituição cidadã, promulgada em 05 de outubro de 1988, vale registrar os avanços e a retomada da democracia, após 21 anos de regime militar. A carta magna assegurou a garantia direitos fundamentais em várias áreas, como a liberdade de pensamento, e criou mecanismos para proteger o cidadão contra abusos de poder do estado.
Foram 20 meses de intenso debate onde participaram 72 senadores e 487 deputados federais, convocados, em 1985, pelo então presidente José Sarney para a assembleia nacional constituinte que criaria a sétima constituição do brasil.
Uma das grandes conquistas foi inspirada numa ideia da qual participou ativamente o ex-prefeito de santos, David Capistrano filho, a criação de um sistema único de saúde. Hoje, união, estados e municípios são responsáveis por um sistema integrado de atendimento à saúde ao qual todo cidadão têm acesso. Antes, apenas quem era filiado ao antigo instituto nacional de previdência social (INPS) podia utilizar os hospitais públicos. A população em geral era atendida pelas santas casas.
Outro avanço foi colocar a educação como dever do estado, inclusive para quem não teve acesso ao ensino na idade certa, também foram ampliados programas de educação rural e indígena e a inclusão de crianças com deficiência, embora ainda tenha que ser aprimorada avançou. Além disso, a nova constituição garantiu o pleno acesso à cultura e conferiu ao estado a obrigação de proteger todos os tipos de manifestações tipicamente nacionais (indígena, popular e a afro-brasileira); houve o reconhecimento da necessidade da proteção ao meio ambiente; a defesa do consumidor também foi introduzida como um direito fundamental e acabou originando os serviços de defesa como Procon e o código de defesa do consumidor; além disso, foi criada a possibilidade dos cidadãos apresentarem projetos de lei, com a assinatura de 1% dos eleitores, o que contribui para o pleno exercício de cidadania.
Assim, sabe-se que a constituição federal é o conjunto de leis fundamentais que rege o país e nenhuma outra lei pode sobrepor-se a ela. E só pode ser alterada após a aprovação das emendas constitucionais, que servem para alterar ou modificar o texto e interpretação de alguns aspectos presentes na constituição, após um longo processo de apreciação, desde o congresso e senado nacional, até a escolha da sociedade, através de referendos.
No entanto, recentemente, a reforma trabalhista ocorreu sem um amplo debate e possibilita questionamentos jurídicos. Há pontos na reforma que ferem a carta magna, como: a terceirização da atividade principal da empresa (recentemente aprovada pelo STF); gestantes em trabalho insalubre; trabalho intermitente; jornada de trabalho negociada pelo sindicato e não de forma individual; negociado sobre o legislado; justiça gratuita aos pobres e criação de um teto para este benefício.
Desta forma, creio que a comemoração dos 30 anos da constituição cidadã deva servir para uma ampla discussão sobre o respeito à carta magna e promover o entendimento de que a Justiça deva ser a primeira a cumprir e a garantir que a lei máxima do país seja respeitada - como base da legalidade e da equidade a que todos, sem exceção, devem ser sujeitados.
Vereador Edilson Dias
Presidente da Câmara Municipal de Guarujá