TROTES À GCM PODEM RENDER MULTAS DE ATÉ R$ 1.268,00
Plenário aprovou nesta terça-feira (25/9) o PL 127/2018, de autoria do vereador Sérgio Santa Cruz (PRB), que institui penalidades financeiras a fim de coibir prática de trotes telefônicos à Guarda Civil Municipal
Foi aprovado na sessão legislativa desta terça-feira (25/9) o Projeto de Lei 127/2018, de autoria do vereador Sérgio Santa Cruz (PRB), que institui medidas contra a prática de trotes telefônicos à Guarda Civil Municipal (GCM).
A proposta define multas para os responsáveis, que variam de R$ 634,00, para primeira incidência, a até R$ 1.268, em casos de reincidência.
A identificação dos autores será feita através de registros obtidos junto às empresas de telefonia, assim como pelo serviço de atendimento da Guarda Civil Municipal.
O responsável pela linha terá prazo trinta dias para apresentar sua defesa, por escrito, ao órgão competente que, por sua vez, avaliará se deverá proceder, ou não, a aplicação da multa.
Caso fique evidenciado que o responsável pela linha não seja o autor da ligação, ele ainda terá oportunidade de comprovar a identidade e endereço do responsável direto pelo trote.
O autor da propositura destaca que a prática do chamado trote telefônico causa imensurável prejuízo aos cidadãos que realmente necessitam de um pronto atendimento.
"Trata-se de uma contravenção prevista no Código Penal Brasileiro (Artigo 340), que prevê multa e até mesmo detenção. Portanto, cabe a nós, legisladores, reforçar esses mecanismos para que possamos garantir a efetividade da aplicação da lei", enfatiza Santa Cruz.
TRÂMITE
Com aprovação dos vereadores, o projeto de lei seguirá agora para a análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no diário oficial.
Publicado em: 25 de setembro de 2018
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara